DOMCE 18/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1966 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MIGUEL VICTOR NETO, portador 
(a) do CPF: 035.106.413-37 do Cargo em Comissão de NÚCLEO DE 
CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO na forma prevista 
em lei. 
  
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 15 de 
Junho de 2018. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:EB7BDC89 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.05.18.01-SRP 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
PROCESSO 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
2018.05.18.01-SRP. 
RESULTADO 
DA 
ANÁLISE 
DAS 
PROPOSTAS. O Município de Banabuiú, através da Comissão 
Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos 
interessados o resultado da análise das propostas apresentadas para o 
processo Pregão Presencial 2018.05.18.01-SRP. PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: CRISTIANO COELHO DO CARMO ME, 
para o LOTE 3; SOUSA & BARBOSA LTDA, para o LOTE 3; RV 
NOGUEIRA CONSTRUÇÃO E SEVIÇOS EIRELI, para os lotes 
01, 
02, 
03, 
04, 
05, 
06-A, 
06-B 
e 
07. 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS, “motivo” seguindo da cláusula editalícia 
que desatendeu: SUPREMA COMÉRCIO E SERVIÇOS, motivo: 
5.2.6., 5.2.8., 5.6.1 e 5.7; CRISTIANO COELHO DO CARMO 
ME, motivo: 5.2.6; MARIA MARIZA MOURÃO DA SILVA ME, 
motivo: 5.6.1; DIONISON PEREIRA ARAÚJO ME, motivo: 5.6.1; 
DANIELLE DE FRANÇA PRADO ME, motivo: 5.2.6, 5.6 e 5.7; 
SOUSA & BARBOSA LTDA, lote 04, motivo: 5.7. O inteiro teor da 
decisão em ata encontra-se disponível no endereço constante no 
preâmbulo 
do 
edital 
ou 
ainda 
através 
do 
sítio 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Fica agendada a reaberta da 
sessão para início da etapa de lances verbais para o dia 22 de junho 
de 2018, às 09:00h. 
  
Banabuiú-Ce,14 de junho de 2018.  
  
VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:5B4ABAA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 019/GAB/2018. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CABI, 
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei 
Orgânica do Município: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – 
CABI - desta Prefeitura Municipal com o objetivo de avaliar o valor 
dos imóveis de interesse direto e indireto da Administração Pública 
Municipal, conforme composição dos seguintes membros: 
  
MEMBROS: Eduardo Henrique Fernandes Vieira – Engenheiro 
Civil, CREA/CE nº 334259, C.P.F.(MF) nº 005.780.093-66 - 
Presidente; 
Antonio Marcondes Gouveia de Carvalho – Secretário Municipal 
de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de 
Chaval/CE - Membro Representante do Poder Executivo, C.P.F.(MF) 
nº 183.654.183-04; 
Clenilda dos Santos Carvalho – Servidora Municipal da Câmara de 
Chaval/CE 
- 
Membro 
Representante 
do Poder 
Legislativo, 
C.P.F.(MF) nº 714.738.153-04; 
  
§ 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis - CABI - levará em 
consideração os seguintes critérios e fontes normativas: 
I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisa em 
imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos; 
II - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas 
edificações e benfeitorias; 
III - As normas técnicas aplicáveis ao assunto; 
  
Art. 2º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis - 
CABI: 
I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, 
passíveis de alienação, doação ou permuta; 
II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição, 
desapropriação, indenização, alienação, dação em pagamento, 
loteamentos e condomínios no que couber e outras finalidades 
intrínsecas do Poder Público Municipal; 
III - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão 
ou para doação a outro ente federativo ou às entidades de assistência 
social; 
IV - elaborar laudo de avaliação, detalhando as condições e 
características do imóvel para respaldar o município quanto ao seu 
real valor de mercado. 
V - proceder as revisões de recursos de ofício do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, disposto no Código Tributário 
Municipal, em seu artigo 198, parágrafo único. 
  
§ 1º - Não compete à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – 
CABI - de que trata este Decreto a elaboração da Planta Genérica de 
Valores. 
  
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de 
junho de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval-CE 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:440C6DA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº. 09020518/2018. Farias Brito em 02 de maio de 2018. 
  
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                            

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