DOMCE 18/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1966
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Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MIGUEL VICTOR NETO, portador
(a) do CPF: 035.106.413-37 do Cargo em Comissão de NÚCLEO DE
CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO na forma prevista
em lei.
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 15 de
Junho de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:EB7BDC89
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.05.18.01-SRP
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
PROCESSO
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
2018.05.18.01-SRP.
RESULTADO
DA
ANÁLISE
DAS
PROPOSTAS. O Município de Banabuiú, através da Comissão
Central de Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da análise das propostas apresentadas para o
processo Pregão Presencial 2018.05.18.01-SRP. PROPOSTAS
CLASSIFICADAS: CRISTIANO COELHO DO CARMO ME,
para o LOTE 3; SOUSA & BARBOSA LTDA, para o LOTE 3; RV
NOGUEIRA CONSTRUÇÃO E SEVIÇOS EIRELI, para os lotes
01,
02,
03,
04,
05,
06-A,
06-B
e
07.
PROPOSTAS
DESCLASSIFICADAS, “motivo” seguindo da cláusula editalícia
que desatendeu: SUPREMA COMÉRCIO E SERVIÇOS, motivo:
5.2.6., 5.2.8., 5.6.1 e 5.7; CRISTIANO COELHO DO CARMO
ME, motivo: 5.2.6; MARIA MARIZA MOURÃO DA SILVA ME,
motivo: 5.6.1; DIONISON PEREIRA ARAÚJO ME, motivo: 5.6.1;
DANIELLE DE FRANÇA PRADO ME, motivo: 5.2.6, 5.6 e 5.7;
SOUSA & BARBOSA LTDA, lote 04, motivo: 5.7. O inteiro teor da
decisão em ata encontra-se disponível no endereço constante no
preâmbulo
do
edital
ou
ainda
através
do
sítio
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Fica agendada a reaberta da
sessão para início da etapa de lances verbais para o dia 22 de junho
de 2018, às 09:00h.
Banabuiú-Ce,14 de junho de 2018.
VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA
Pregoeiro.
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:5B4ABAA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 019/GAB/2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CABI,
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei
Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis –
CABI - desta Prefeitura Municipal com o objetivo de avaliar o valor
dos imóveis de interesse direto e indireto da Administração Pública
Municipal, conforme composição dos seguintes membros:
MEMBROS: Eduardo Henrique Fernandes Vieira – Engenheiro
Civil, CREA/CE nº 334259, C.P.F.(MF) nº 005.780.093-66 -
Presidente;
Antonio Marcondes Gouveia de Carvalho – Secretário Municipal
de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de
Chaval/CE - Membro Representante do Poder Executivo, C.P.F.(MF)
nº 183.654.183-04;
Clenilda dos Santos Carvalho – Servidora Municipal da Câmara de
Chaval/CE
-
Membro
Representante
do Poder
Legislativo,
C.P.F.(MF) nº 714.738.153-04;
§ 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis - CABI - levará em
consideração os seguintes critérios e fontes normativas:
I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisa em
imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;
II - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas
edificações e benfeitorias;
III - As normas técnicas aplicáveis ao assunto;
Art. 2º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis -
CABI:
I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal,
passíveis de alienação, doação ou permuta;
II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição,
desapropriação, indenização, alienação, dação em pagamento,
loteamentos e condomínios no que couber e outras finalidades
intrínsecas do Poder Público Municipal;
III - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão
ou para doação a outro ente federativo ou às entidades de assistência
social;
IV - elaborar laudo de avaliação, detalhando as condições e
características do imóvel para respaldar o município quanto ao seu
real valor de mercado.
V - proceder as revisões de recursos de ofício do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, disposto no Código Tributário
Municipal, em seu artigo 198, parágrafo único.
§ 1º - Não compete à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis –
CABI - de que trata este Decreto a elaboração da Planta Genérica de
Valores.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de
junho de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval-CE
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:440C6DA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº. 09020518/2018. Farias Brito em 02 de maio de 2018.
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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