DOMCE 18/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1966
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4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS
4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição
neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e
será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na
referida lista, a cada 20(vinte) candidatos chamados pela classificação
geral.
4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º
do Decreto Federal n. 3.298/99.
4.4 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar, no
espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua
deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as
provas.
4.5 Por ocasião da inscrição todos os candidatos inscritos para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar na
Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia de inscrição,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal
finalidade, Laudo Médico, com a descrição da deficiência e o
respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de
Doenças).
4.5.1 O laudo de que trata o item 4.6 deve ser impresso ou manuscrito
com letra legível e de fácil entendimento, sob pena de não serem
aceitos.
4.6 O candidato com deficiência aprovado no presente Processo
Seletivo Público submeter-se-á, quando convocado para contratação, à
avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa
sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de
deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
4.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo da avaliação, critérios de aprovação, horário,
data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais
candidatos.
4.8 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
classificados com estrita observância da ordem de classificação.
4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de
candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital
serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de
homologação será divulgado na data provável de 26 de junho de
2018 na forma elencada no item 2.2.
5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições
indeferidas.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
6.1 O Processo Seletivo Público constará de uma ANÁLISE
CURRICULAR.
6.2. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum, com
pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos, tem caráter apenas
classificatório sendo que denominações e pontuações constam do
Anexo IV deste Edital.
6.3. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser
entregues,
obrigatoriamente,
juntamente
com
o
Curriculum
Padronizado (Anexo V deste Edital), que será disponibilizado por
ocasião da inscrição.
6.4. O curricullum padronizado e os títulos serão entregues por
ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo
servidor que os recebe na presença do próprio candidato.
6.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido
neste Edital.
6.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão
aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante
apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de
fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.
6.7. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como
a entrega destes por ocasião das inscrições, arcando o candidato com
as consequências de eventuais erros de seu representante.
6.8. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados
quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira
credenciada.
6.9. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para
a entrega de títulos.
6.10. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a
recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na
Avaliação de Títulos.
6.11. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado
somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de
Ensino Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser
apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o
registro do diploma no órgão competente com delegação do MEC
para este fim.
6.12. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus
respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados
válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo
com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de
Educação (CFE) e pelo atual Conselho Nacional de Educação (CNE).
6.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá
ser feita por certidão acompanhada de Histórico Escolar, expedida por
Instituição de Ensino Superior reconhecida, em que conste o
resultado, sem pendências, do julgamento da monografia/trabalho de
conclusão do curso, ou da dissertação ou da tese no caso de curso de
Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente.
6.14. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e não serão devolvidos aos candidatos
nem disponibilizados para fotocópia.
7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do
candidato na ANÁLISE CURRICULAR.
7.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final
obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento,
em duas listas:
a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;
b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;
7.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos
de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 e/ou
2.3 do edital.
7.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas
no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas
exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da
habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.
7.5. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, a
maior idade.
7.6 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em
separado,
observando-se
os
mesmos
critérios
aplicados
na
classificação dos candidatos de livre concorrência.
8. DOS RECURSOS
8.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição e do
resultado final, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo
candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados.
8.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Processo Seletivo
Público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até às 12
horas do primeiro dia útil após a publicação do ato contra o qual
deseja o candidato recorrer.
8.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar
requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos
motivos.
8.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente
entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo
determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação
lógica e consistente.
8.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-
mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão
desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto
nas normas do edital, serão indeferidos.
8.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma
elencada no item 1.2.
8.3.4 Em função de correção de erro material devidamente
comprovado, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão
ser alteradas para maior ou menor.
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