DOMCE 18/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1966 
 
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4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES 
ESPECIAIS  
4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição 
neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 
4.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e 
será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na 
referida lista, a cada 20(vinte) candidatos chamados pela classificação 
geral. 
4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na 
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente 
estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º 
do Decreto Federal n. 3.298/99. 
4.4 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar, no 
espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua 
deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as 
provas. 
4.5 Por ocasião da inscrição todos os candidatos inscritos para as 
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar na 
Secretaria Municipal de Saúde, até o último dia de inscrição, 
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal 
finalidade, Laudo Médico, com a descrição da deficiência e o 
respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de 
Doenças). 
4.5.1 O laudo de que trata o item 4.6 deve ser impresso ou manuscrito 
com letra legível e de fácil entendimento, sob pena de não serem 
aceitos. 
4.6 O candidato com deficiência aprovado no presente Processo 
Seletivo Público submeter-se-á, quando convocado para contratação, à 
avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa 
sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de 
deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo. 
4.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo 
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que 
se refere ao conteúdo da avaliação, critérios de aprovação, horário, 
data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais 
candidatos. 
4.8 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às 
pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais 
classificados com estrita observância da ordem de classificação. 
4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de 
candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital 
serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de 
homologação será divulgado na data provável de 26 de junho de 
2018 na forma elencada no item 2.2. 
5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições 
indeferidas. 
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO  
6.1 O Processo Seletivo Público constará de uma ANÁLISE 
CURRICULAR.  
6.2. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum, com 
pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos, tem caráter apenas 
classificatório sendo que denominações e pontuações constam do 
Anexo IV deste Edital. 
6.3. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser 
entregues, 
obrigatoriamente, 
juntamente 
com 
o 
Curriculum 
Padronizado (Anexo V deste Edital), que será disponibilizado por 
ocasião da inscrição. 
6.4. O curricullum padronizado e os títulos serão entregues por 
ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo 
servidor que os recebe na presença do próprio candidato. 
6.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou 
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido 
neste Edital. 
6.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão 
aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante 
apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de 
fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato. 
6.7. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações 
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como 
a entrega destes por ocasião das inscrições, arcando o candidato com 
as consequências de eventuais erros de seu representante. 
6.8. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados 
quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado 
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira 
credenciada. 
6.9. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou 
substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para 
a entrega de títulos. 
6.10. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a 
recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na 
Avaliação de Títulos. 
6.11. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado 
somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de 
Ensino Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser 
apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o 
registro do diploma no órgão competente com delegação do MEC 
para este fim. 
6.12. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus 
respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados 
válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo 
com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de 
Educação (CFE) e pelo atual Conselho Nacional de Educação (CNE). 
6.13. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá 
ser feita por certidão acompanhada de Histórico Escolar, expedida por 
Instituição de Ensino Superior reconhecida, em que conste o 
resultado, sem pendências, do julgamento da monografia/trabalho de 
conclusão do curso, ou da dissertação ou da tese no caso de curso de 
Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente. 
6.14. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE e não serão devolvidos aos candidatos 
nem disponibilizados para fotocópia. 
7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO  
7.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do 
candidato na ANÁLISE CURRICULAR.  
7.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final 
obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, 
em duas listas: 
a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados; 
b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados; 
7.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos 
de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 e/ou 
2.3 do edital. 
7.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas 
no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas 
exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da 
habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato. 
7.5. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, a 
maior idade. 
7.6 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em 
separado, 
observando-se 
os 
mesmos 
critérios 
aplicados 
na 
classificação dos candidatos de livre concorrência. 
8. DOS RECURSOS  
8.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição e do 
resultado final, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo 
candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados. 
8.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Processo Seletivo 
Público na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, até às 12 
horas do primeiro dia útil após a publicação do ato contra o qual 
deseja o candidato recorrer. 
8.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar 
requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos 
motivos. 
8.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente 
entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo 
determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação 
lógica e consistente. 
8.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-
mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão 
desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto 
nas normas do edital, serão indeferidos. 
8.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma 
elencada no item 1.2. 
8.3.4 Em função de correção de erro material devidamente 
comprovado, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão 
ser alteradas para maior ou menor. 

                            

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