DOMCE 19/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1967 
 
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ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018. 
  
AUTORIZA 
A 
DOAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
DESATIVADO 
DE 
PROPRIEDADE 
DO 
MUNICÍPIO PARA ASSOCIAÇÃO DE ARTE E 
CULTURA VILA NOVO HORIZONTE-AACNH 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação do prédio 
de propriedade do Município, localizado no Distrito de Novo 
Horizonte, denominado José Calista de Souza, onde funcionava uma 
lavanderia, para a ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA VILA 
NOVO 
HORIZONTE-AACNH, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
14.063.207/0001-10, estabelecida no Distrito de Novo Horizonte, 
neste Município de Arneiroz-CE. 
  
Art. 2º Fica reconhecida a desafetação do imóvel elencado no artigo 
anterior, passando o mesmo para categoria de bens dominicais do 
Município. 
  
Art. 3º As obras de recuperação física, manutenção e funcionamento 
do prédio correrão por conta da associação elencada no artigo 1º, bem 
como todas as despesas cartoriais com a documentação de 
transferência do imóvel para a Associação beneficiada. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:333BA953 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 019/2018 
 
LEI Nº 019/2018  
  
Arneiroz - CE, 18 de junho de 2018. 
  
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o 
calendário oficial de eventos do Município de Arneiroz, a ser 
realizado anualmente de 08 a 12 de outubro. 
  
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Educação 
e da Secretaria de Saúde, a promover anualmente, a Semana do Bebê, 
de 08 a 12 de outubro, evento este a ser incluído no Calendário de 
Eventos do Município de Arneiroz. 
  
Art. 3º - A Semana do Bebê terá por objetivo: 
  
I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, 
melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 3 anos; 
  
II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez 
precoce;  
III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da 
situação da primeira infância; 
e 
IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em 
desenvolvimento no Município de Arneiroz, no âmbito intersecretarial 
e interinstitucional. 
  
Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de 
seminários, 
ciclos 
de 
palestras 
e 
ações 
educativas 
nos 
estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem 
como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e 
crianças de 0 à 3 anos 
de idade, atendimento médico e psicológico. 
  
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput 
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer 
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem 
ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. 
  
Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, 
Educação e Saúde, coordenar a realização dos eventos na Semana do 
Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo 
Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o 
artigo anterior. 
  
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a 
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de 
Assistência Social, Educação e Saúde, deverão desenvolver ações 
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, 
prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria de Educação 
e a Secretaria de Saúde para a realização da Semana de que trata esta 
Lei. 
  
Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê as Secretarias 
Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituirão uma 
comissão, composta por 05 (cinco) membros, podendo contar com a 
participação de representantes de Secretarias Municipais e outros 
órgãos envolvidos com a questão. 
  
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:69A3B3C1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 020/2018 
 
LEI N° 020/2018 
  
ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018. 
  
AUTORIZA 
AO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA DE MUSICA 
DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  

                            

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