DOMCE 19/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1967 
 
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indenização, despojar alguém de sua propriedade fazendo-o integrar 
ao patrimônio público. 
Considerandoque podem ser objeto de desapropriação as coisas 
passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou 
imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, com exceção os 
diretos personalíssimos. 
Considerandoque o Município necessita de imóvel rural para 
construção de um minicampo de futebol (areninha), doada pelo 
governo do Estado do Ceará. 
Considerandoque a construção do minicampo de Futebol (areninha), 
trata-se de obra de utilidade pública. 
Considerandoque o princípio da supremacia do interesse público 
sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma 
vez que prestigia o bem-estar de toda sociedade, haja vista que o 
Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade ou 
interesse social. 
Considerandoque a presente desapropriação tem por objetivo 
proporcionar extensão dos serviços esportivos. 
  
DECRETA: 
Art. 1° -Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o terreno com acessões e benefícios, porventura 
existentes, pertencente a Sra. MARIA LETICE LINS GRANGEIRO, 
brasileira, separada judicialmente, aposentada, portadora do CPF n° 
214.908.213-68 e RG 2007029055634 – SSPDS-CE, necessário a 
execução das obras de construção de um minicampo de futebol, 
(areninha). A propriedade em epígrafe possui a seguinte descrição, 
dimensão e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P1, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) E=496.298,00 e 
N=9.187.534,00; deste segue AO NORTE, confrontando-se com a 
CE 393 SENTIDO AO NORTE PARA CE 293 JUAZEIRO DO 
NORTE E AO SUL PARA A SEDE DE ABAIARA, com distância 
50,00 m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) 
E=496.361.00 e N=9.187.572,00, deste segue AO LESTE , 
confrontando-se com a PROPRIEDADE DE MARIA LETICE 
LINS GRANGEIRO, distância 30,00 m até o vértice, P3, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) E=496.343,00 e N=9.187.572,00, 
deste segue , AO SUL, confrontando-se com a PROPRIEDADE DE 
MARIA LETICE LINS GRANGEIRO, com distância 50,00 m até 
o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) E=496.328,00 e 
N=9.187.525,00, deste , segue AO OESTE, confrontando-se com a 
PROPRIEDADE DE MARIA LETICE LINS GRANGEIRO, com 
distância 30,00 até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
  
Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária 05.01.15.451.0067.1.004 – 44.90.61.00. 
  
Art. 3° - O valor pertinente ao bem desapropriado foi fixado pela 
Comissão de vistoria e Avaliação designada por portaria. 
  
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 18 de Junho de 
2018. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeitura Municipal de Abaiara/CE 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:C93CAAE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA Nº 04/2018. - ERRATA 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 27, III, a, do Regimento Interno; 
Considerando a aprovação do Requerimento nº 18/2018, de autoria 
do Vereador Professor Adeilton Silva, aprovado por unanimidade dos 
membros desta Casa Legislativa em Sessão do dia 23.05.2018; 
Considerando as comunicações de Lideranças dos Blocos da Maioria 
e da Minoria; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial do Poder Legislativo, nos 
termos do Art. 49 do Regimento Interno, com a finalidade de analisar 
as coleções de livros didáticos adquiridos pelo Município, inclusive 
em comparação com os livros didáticos distribuídos pelo Programa 
Nacional do Livro Didático (PNLD) vigentes, cuja será composta 
pelos Vereadores: 
BLOCO DA MAIORIA: 
Titulares: Flavio Correia/SD 
Valmir Brasil/PDT 
Suplente: Silvania Andrade; 
BLOCO DA MINORIA: 
Titular: Prof. Adeilton Silva; 
Suplente: Zuleide Ferreira 
  
Art. 2º. A Comissão Especial funcionará pelo prazo de noventa dias, 
contados da data de publicação desta Portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Altaneira – Câmara Municipal, 14 de junho de 2018. 
  
ANTONIO ALMEIDA LEITE 
Presidente 
Publicado por: 
Antonio Junio de Carvalho 
Código Identificador:EBFACD89 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 017/2018 
 
LEI Nº 017/2018 
  
ARNEIROZ - CE, DE 18 DE JUNHO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO 
DA 
UNIDADE 
BÁSICA 
DE 
SAÚDE 
DA 
COMUNIDADE CAMPO PRETO, LOCALIZADA 
NESTA CIDADE DE ARNEIROZ 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica criada e denominada de Francisco Evangeslita, 
conhecido como “Evangelista”, a Unidade Básica de Saúde-UBS, 
localizada na Comunidade de Campo Preto, na cidade de Arneiroz, 
Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:1A494C62 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 018/2018 
 
LEI N 018/2018  

                            

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