DOMCE 19/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1967
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indenização, despojar alguém de sua propriedade fazendo-o integrar
ao patrimônio público.
Considerandoque podem ser objeto de desapropriação as coisas
passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou
imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, com exceção os
diretos personalíssimos.
Considerandoque o Município necessita de imóvel rural para
construção de um minicampo de futebol (areninha), doada pelo
governo do Estado do Ceará.
Considerandoque a construção do minicampo de Futebol (areninha),
trata-se de obra de utilidade pública.
Considerandoque o princípio da supremacia do interesse público
sobre o particular faz parte do ordenamento jurídico do Estado, uma
vez que prestigia o bem-estar de toda sociedade, haja vista que o
Poder Público a perfaz em razão da necessidade pública, utilidade ou
interesse social.
Considerandoque a presente desapropriação tem por objetivo
proporcionar extensão dos serviços esportivos.
DECRETA:
Art. 1° -Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o terreno com acessões e benefícios, porventura
existentes, pertencente a Sra. MARIA LETICE LINS GRANGEIRO,
brasileira, separada judicialmente, aposentada, portadora do CPF n°
214.908.213-68 e RG 2007029055634 – SSPDS-CE, necessário a
execução das obras de construção de um minicampo de futebol,
(areninha). A propriedade em epígrafe possui a seguinte descrição,
dimensão e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) E=496.298,00 e
N=9.187.534,00; deste segue AO NORTE, confrontando-se com a
CE 393 SENTIDO AO NORTE PARA CE 293 JUAZEIRO DO
NORTE E AO SUL PARA A SEDE DE ABAIARA, com distância
50,00 m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24)
E=496.361.00 e N=9.187.572,00, deste segue AO LESTE ,
confrontando-se com a PROPRIEDADE DE MARIA LETICE
LINS GRANGEIRO, distância 30,00 m até o vértice, P3, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) E=496.343,00 e N=9.187.572,00,
deste segue , AO SUL, confrontando-se com a PROPRIEDADE DE
MARIA LETICE LINS GRANGEIRO, com distância 50,00 m até
o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) E=496.328,00 e
N=9.187.525,00, deste , segue AO OESTE, confrontando-se com a
PROPRIEDADE DE MARIA LETICE LINS GRANGEIRO, com
distância 30,00 até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária 05.01.15.451.0067.1.004 – 44.90.61.00.
Art. 3° - O valor pertinente ao bem desapropriado foi fixado pela
Comissão de vistoria e Avaliação designada por portaria.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 18 de Junho de
2018.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeitura Municipal de Abaiara/CE
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:C93CAAE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA Nº 04/2018. - ERRATA
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 27, III, a, do Regimento Interno;
Considerando a aprovação do Requerimento nº 18/2018, de autoria
do Vereador Professor Adeilton Silva, aprovado por unanimidade dos
membros desta Casa Legislativa em Sessão do dia 23.05.2018;
Considerando as comunicações de Lideranças dos Blocos da Maioria
e da Minoria;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial do Poder Legislativo, nos
termos do Art. 49 do Regimento Interno, com a finalidade de analisar
as coleções de livros didáticos adquiridos pelo Município, inclusive
em comparação com os livros didáticos distribuídos pelo Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD) vigentes, cuja será composta
pelos Vereadores:
BLOCO DA MAIORIA:
Titulares: Flavio Correia/SD
Valmir Brasil/PDT
Suplente: Silvania Andrade;
BLOCO DA MINORIA:
Titular: Prof. Adeilton Silva;
Suplente: Zuleide Ferreira
Art. 2º. A Comissão Especial funcionará pelo prazo de noventa dias,
contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Altaneira – Câmara Municipal, 14 de junho de 2018.
ANTONIO ALMEIDA LEITE
Presidente
Publicado por:
Antonio Junio de Carvalho
Código Identificador:EBFACD89
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 017/2018
LEI Nº 017/2018
ARNEIROZ - CE, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DA
UNIDADE
BÁSICA
DE
SAÚDE
DA
COMUNIDADE CAMPO PRETO, LOCALIZADA
NESTA CIDADE DE ARNEIROZ
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada e denominada de Francisco Evangeslita,
conhecido como “Evangelista”, a Unidade Básica de Saúde-UBS,
localizada na Comunidade de Campo Preto, na cidade de Arneiroz,
Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:1A494C62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 018/2018
LEI N 018/2018
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