DOMCE 19/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1967 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, criar a Escola de Música no 
Município de Arneiroz, denominada Maria Mercedes Americano de 
Brito (Dona Mercedes), objetivando apoiar e fomentar a atividade 
musical. 
  
Parágrafo único: A Escola de Música do Município de Arneiroz a que 
se refere o caput deste artigo, terá como principal meta a formação 
musical, mediante as seguintes diretrizes: 
I - Possibilitar o acesso da sociedade á formação musical; 
II - Musicalizar crianças, jovens e adultos; 
III-Formar músicos; e 
IV – Preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos 
musicais. 
  
Art. 2º - A Escola de Musica do Município, para atender a seus 
objetivos, viabilizará as seguintes atividades: 
  
I – cursos para alunos das redes de ensino e para a comunidade. 
II – musicalizar, através de banda filarmônica, conjunto de flauta doce 
coral infantil e juvenil. 
III – oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de 
instrumentos de corda, metais, madeira e percussão, além de praticas 
de conjunto em fanfarras, bandas sinfônicas, orquestras e conjuntos 
populares 
  
Art.3º A Escola de Musica do Município de Arneiroz è parte da 
estrutura organizacional da Secretaria de Educação, devendo o poder 
Executivo consignar em seu orçamento verbas destinadas para a 
garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos 
adequados ao seu funcionamento. 
  
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
parcerias, através de convênios, objetivando proporcionar os meios 
necessários para a manutenção das atividades da Escola. 
  
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária da Secretaria de Educação; 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:CC06F756 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 021/2018 
 
  
LEI N° 021/2018 
  
ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018. 
  
AUTORIZA 
AO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR A BANDA DE MÚSICA 
DE ARNEIROZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, criar a Banda de Música de 
Arneiroz. 
  
Parágrafo único: A Banda de Musica de Arneiroz, a que se refere o 
caput deste artigo, terá como principais objetivos: 
I - difundir a musica instrumental; 
II - fomentar a cultura local; 
III - executar retretas e concertos públicos; 
IV - participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, 
assim como festividades; 
V - outros objetivos, inclusive cujo horizonte seja o fomento e difusão 
da arte musical; 
  
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
parcerias, através de convênios, objetivando proporcionar os meios 
necessários para a manutenção e aprimoramento da Banda de Música 
que trata a presente lei. 
  
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correram por conta de 
dotação orçamentária da Secretaria de Educação. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:535FAB31 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A Prefeitura Municipal de Arneiroz, através da Comissão Permanente 
de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados, o Edital da Tomada de Preços nº 2018.06.18.1, 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS 
TRECHOS SEDE A INTANS, TRECHO INTANS A BUIÉ E 
TRECHO INTANS A VARZEA REDONDA, JUNTO A 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
TRANSPORTES 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ARNEIROZ-CE, CONFOME ANEXOS, licitação do tipo menor 
preço global, com data de abertura para recebimento dos envelopes de 
habilitação e propostas de preços no dia 06 de Julho de 2018, às 09:30 
Horas, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Praça Joaquim 
Felipe, Nº 15 – Centro, Arneiroz – CE. 
  
Arneiroz – CE, em 18 de Junho de 2018. 
  
ANTONIO ELVIS RHUAN ARAÚJO FEITOSA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:B0E51ECD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo FUNDO 
GERAL DO MUNICÍPIO, faz publicar o extrato resumido do 
processo de Dispensa de Licitação Nº 2018.05.29.01, a seguir: 
Objeto Prestação de serviços de elaboração de Projeto para Operação, 
Manutenção e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública do 
Município de Assaré/CE, de interesse da Secretaria de Infraestrutura 
do Município de Assaré/CE. Favorecido: HJF ELETROCLAUSO 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09.143.572/0001-
02; Valor: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). Fundamento 

                            

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