DOMCE 19/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1967
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ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018.
AUTORIZA
A
DOAÇÃO
DE
IMÓVEL
DESATIVADO
DE
PROPRIEDADE
DO
MUNICÍPIO PARA ASSOCIAÇÃO DE ARTE E
CULTURA VILA NOVO HORIZONTE-AACNH
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação do prédio
de propriedade do Município, localizado no Distrito de Novo
Horizonte, denominado José Calista de Souza, onde funcionava uma
lavanderia, para a ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA VILA
NOVO
HORIZONTE-AACNH,
inscrita
no
CNPJ
nº
14.063.207/0001-10, estabelecida no Distrito de Novo Horizonte,
neste Município de Arneiroz-CE.
Art. 2º Fica reconhecida a desafetação do imóvel elencado no artigo
anterior, passando o mesmo para categoria de bens dominicais do
Município.
Art. 3º As obras de recuperação física, manutenção e funcionamento
do prédio correrão por conta da associação elencada no artigo 1º, bem
como todas as despesas cartoriais com a documentação de
transferência do imóvel para a Associação beneficiada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:333BA953
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 019/2018
LEI Nº 019/2018
Arneiroz - CE, 18 de junho de 2018.
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO
DE
ARNEIROZ/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Arneiroz, a ser
realizado anualmente de 08 a 12 de outubro.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria de Educação
e da Secretaria de Saúde, a promover anualmente, a Semana do Bebê,
de 08 a 12 de outubro, evento este a ser incluído no Calendário de
Eventos do Município de Arneiroz.
Art. 3º - A Semana do Bebê terá por objetivo:
I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil,
melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 3 anos;
II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez
precoce;
III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da
situação da primeira infância;
e
IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento no Município de Arneiroz, no âmbito intersecretarial
e interinstitucional.
Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de
seminários,
ciclos
de
palestras
e
ações
educativas
nos
estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem
como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e
crianças de 0 à 3 anos
de idade, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem
ou tenham comprometimento com a questão da adolescência.
Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social,
Educação e Saúde, coordenar a realização dos eventos na Semana do
Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo
Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o
artigo anterior.
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de
Assistência Social, Educação e Saúde, deverão desenvolver ações
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação,
prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a
Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria de Educação
e a Secretaria de Saúde para a realização da Semana de que trata esta
Lei.
Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê as Secretarias
Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituirão uma
comissão, composta por 05 (cinco) membros, podendo contar com a
participação de representantes de Secretarias Municipais e outros
órgãos envolvidos com a questão.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 18 de JUNHO de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:69A3B3C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 020/2018
LEI N° 020/2018
ARNEIROZ – CE, 18 DE JUNHO DE 2018.
AUTORIZA
AO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR A ESCOLA DE MUSICA
DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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