DOMCE 19/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1967 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
“Art. 1º. Fica concedido aos profissionais ocupantes de cargos 
públicos de provimento efetivo do Magistério Público da Educação 
Básica de Cariús/CE reajuste de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos 
por cento) dos salários pagos por força dos Anexos I e II da Lei 
Complementar nº 098/2016, de 05 de abril de 2016, reajustados no 
ano de 2017 pela Lei Complementar nº 110/2017, de 12 de junho de 
2017.” 
  
Art. 2º - O Art. 3º da Lei Complementar nº 124/2018 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
  
“Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de Janeiro de 2018, ficando o pagamento dos 
vencimentos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e 
Abril de 2018 parcelados em até doze vezes.”. 
  
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, aos 15 
(quinze) dias do mês de junho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:C575D7C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA PORTARIA Nº 06/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 
2017 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, José Fernandes Ferreira, no uso de suas atribuições legais, 
  
RETIFICA A PORTARIA Nº 06/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 7 
NOS SEGUINTES TERMOS: 
  
Onde se lê: Art. 1º. (...) 
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, brasileiro (a), portador (a) 
da RG nº 099.663-80 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 
195.428.523-04, no cargo politico de Secretário (a) Municipal de 
Planejamento.  
  
Leia-se: Art. 2º. (...) 
MARIA DO CARMO DE OLVIEIRA FERREIRA, brasileira, 
portadora da Cédula de Identidade nº 2018151445-6 – SSP/CE 
inscrita no CPF sob o nº 195.428523-04, no cargo politico de 
Secretário (a) Municipal de Planejamento. 
  
Cariús/CE, 15 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:2DA96C63 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 098/GAB/2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
COORDENADOR EDUCACIONAL DA E.E.F. 
RAIMUNDO ALVES DE SÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Educacional da E.E.F. 
Raimundo Alves de Sá, a Sra. MARIA DE JESUS ROCHA 
FONTENELE, CPF Nº 003.292.963-37. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de 
Junho de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:841D3AA8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, tendo em vista o 
disposto na Constituição Federal no art. 6º da Emenda Constitucional 
41/2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional 47/2005, e ainda a Lei 
Municipal nº 183/2000, art. 188, inciso III, alínea “b”, que institui o 
Regime Jurídico Único, e ainda o disposto nos incisos I, II e §s 1º e 2º 
do art, 30, da Lei Municipal nº 234/2005, que reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social de Fortim; 
Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA ALDACI 
PAULA DE SOUZA, com o cargo de Professora PEB II, CLASSE I, 
matrícula nº 0202282, lotada na Secretaria de Educação. 
Os proventos de aposentadoria são integrais ao tempo de contribuição 
e idade: 
  
Proventos de Aposentadoria 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
2.323,56 
Quinquênio 
5% 
116,18 
Anuênio 
16% 
371,77 
Total dos Proventos 
2.811,51 
  
As 
despesas 
decorrentes 
deste 
ATO 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA correrão à conta de dotações próprias vigentes 
do orçamento do Sistema Único de Previdência Social do Servidor 
Público de Fortim, devendo entrar em vigor na data de sua publicação, 
com a devida homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE/CE, revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, 18 de junho 
de 2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal de Fortim 
  
EVERARDO PAULA DA SILVA 
Diretor Geral do SUPSSP 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:9B3788FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, tendo em vista o 
disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988 c/c 
art. 1º da Lei nº 10.887/2004, e ainda a Lei Municipal nº 183/2000, 
art. 188, inciso III, alínea “b”, que institui o Regime Jurídico Único, 
bem como o disposto nos incisos I, II e §s 1º e 2º do art. 30 da Lei 
Municipal nº 234/2005, que reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social de Fortim; 
Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS PELA MÉDIA 

                            

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