DOMCE 12/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1962 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 59 - Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou 
determinação expressa em lei e normas regulamentares: 
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, cancelamento da 
licença sanitária e/ou multa. 
Art. 60 - Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a 
medicamentos, drogas e produtos para a saúde cuja venda e uso 
dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e 
contrariando as normas legais e regulamentares: 
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, cancelamento da 
licença sanitária e/ou multa. 
Art. 
61 
- 
Retirar 
ou 
aplicar 
sangue, 
hemocomponentes, 
hemoderivados, 
proceder 
a 
operações 
de 
plasmaferese, 
ou 
desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas 
legais e regulamentares: 
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, seções, 
dependências, veículos, equipamentos e produtos, inutilização, 
cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 62 - Exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, 
glândulas ou hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes 
do corpo humano, ou utilizá-los contrariando as disposições legais e 
regulamentares: 
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, seções, 
dependências, veículos, equipamentos e produtos, inutilização, 
cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 63 - Rotular alimentos, produtos alimentícios, bebidas, 
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de 
higiene, cosméticos, perfumes, produtos para saúde, saneantes, de 
correção estética e quaisquer outros de interesse à saúde, contrariando 
as normas legais e regulamentares: 
PENA - Advertência, interdição, apreensão e inutilização e/ou multa. 
Art. 64 - Alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos à 
vigilância sanitária, modificar os seus componentes básicos, nome, e 
demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do 
órgão sanitário competente: 
PENA 
- 
advertência, 
interdição, 
apreensão 
e 
inutilização, 
cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 65 - Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de 
outros produtos nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, 
bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, 
produtos de higiene, cosméticos, perfumes e quaisquer outros de 
interesse à saúde: 
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
Art. 66 - Importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo 
produtos de interesse da saúde cujo prazo de validade tenha se 
expirado, ou apor-lhes novas datas, depois de expirado o prazo: 
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
Art. 67 - Produzir, comercializar, embalar, manipular, fracionar 
produtos sujeitos à vigilância sanitária sem a assistência de 
responsável técnico, legalmente habilitado. 
PENA - advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
Art. 68 - Construir, reformar ou adequar estabelecimentos sujeitos à 
vigilância sanitária sem a prévia aprovação do projeto pelo órgão 
sanitário competente. 
PENA - Advertência, interdição e/ou multa. 
Art. 69 - Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais 
doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de 
decomposição no momento de serem manipulados: 
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, suspensão de vendas, 
interdição de estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou 
multa. 
Art. 70 - Comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros 
de interesse à saúde que exijam cuidados especiais de conservação, 
preparação, expedição, ou transporte, sem observância das condições 
necessárias à sua preservação: 
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, suspensão de vendas, 
interdição de estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou 
multa. 
Art. 71 - Executar serviços de desratização, desinsetização, 
desinfestação e imunização de ambientes e produtos e/ou aplicar 
métodos contrariando as normas legais e regulamentares. 
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
Art. 72 - Descumprir normas legais e regulamentares, medidas, 
formalidades e outras exigências sanitárias relativas ao transporte de 
produtos sujeitos à vigilância sanitária e de pacientes. 
PENA - Advertência, interdição e/ou multa. 
Art. 73 - Descumprir normas legais e regulamentares relativas a 
imóveis e/ou manter condições que contribuam para a proliferação de 
roedores, vetores e animais sinantrópicos que possam configurar risco 
sanitário: 
PENA - advertência, interdição, cancelamento de licença sanitária 
e/ou multa. 
Art. 74 - Exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde 
sem a necessária habilitação legal: 
PENA - interdição, apreensão, e/ou multa. 
Art. 75 - Atribuir encargos relacionados com a promoção, proteção e 
recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal: 
PENA - Interdição, apreensão, e/ou multa. 
Art. 76 - Proceder à cremação de cadáveres, ou utilizá-los, 
contrariando as normas sanitárias pertinentes: 
PENA - advertência, interdição e/ou multa. 
Art. 77 - Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, 
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, 
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer 
outros que interessem à saúde pública: 
PENA - advertência, apreensão e inutilização, suspensão de venda 
e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do 
estabelecimento, cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 78 - Transgredir outras normas legais e regulamentares 
destinadas à proteção da saúde: 
PENA - Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do 
produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição 
parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, 
proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, 
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa. 
Art. 79 - Produzir, comercializar ou entregar ao consumo humano sal 
refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção 
estabelecida pelo órgão competente: 
PENA - Advertência, apreensão e interdição do produto, suspensão de 
venda e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do 
estabelecimento, cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 80 - Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias 
competentes, visando à aplicação das normas legais e regulamentares 
pertinentes: 
PENA - Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do 
produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição 
parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, 
proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, 
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa. 
Art. 81 - Descumprir normas legais e regulamentares, medidas, 
formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas à importação 
ou exportação de matérias-primas ou produtos sujeitos à vigilância 
sanitária: 
PENA - Advertência, apreensão, inutilização, interdição parcial ou 
total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, e/ou 
multa. 
Art. 82 - Descumprimento de normas legais e regulamentares, 
medidas, formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas a 
estabelecimentos e boas práticas de fabricação de matérias-primas e 
de produtos sujeitos à vigilância sanitária: 
PENA - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento 
da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 83 - Proceder a qualquer mudança de estabelecimento de 
armazenagem de produtos, matérias-primas, insumos, equipamentos, 
produtos para a saúde e quaisquer outros sob interdição, sem 
autorização do órgão sanitário competente: 
PENA 
- 
Advertência, 
apreensão, 
inutilização, 
interdição, 
cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
Art. 84 - Proceder à comercialização de produtos, matérias-primas, 
insumos, equipamentos, produtos para a saúde e quaisquer outros sob 
interdição: 
PENA - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento 
da Licença Sanitária e/ou multa. 

                            

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