DOMCE 12/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1962
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Art. 59 - Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou
determinação expressa em lei e normas regulamentares:
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, cancelamento da
licença sanitária e/ou multa.
Art. 60 - Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a
medicamentos, drogas e produtos para a saúde cuja venda e uso
dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e
contrariando as normas legais e regulamentares:
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, cancelamento da
licença sanitária e/ou multa.
Art.
61
-
Retirar
ou
aplicar
sangue,
hemocomponentes,
hemoderivados,
proceder
a
operações
de
plasmaferese,
ou
desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas
legais e regulamentares:
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, seções,
dependências, veículos, equipamentos e produtos, inutilização,
cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
Art. 62 - Exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos,
glândulas ou hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes
do corpo humano, ou utilizá-los contrariando as disposições legais e
regulamentares:
PENA - Advertência, interdição de estabelecimento, seções,
dependências, veículos, equipamentos e produtos, inutilização,
cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
Art. 63 - Rotular alimentos, produtos alimentícios, bebidas,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de
higiene, cosméticos, perfumes, produtos para saúde, saneantes, de
correção estética e quaisquer outros de interesse à saúde, contrariando
as normas legais e regulamentares:
PENA - Advertência, interdição, apreensão e inutilização e/ou multa.
Art. 64 - Alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos à
vigilância sanitária, modificar os seus componentes básicos, nome, e
demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do
órgão sanitário competente:
PENA
-
advertência,
interdição,
apreensão
e
inutilização,
cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
Art. 65 - Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de
outros produtos nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos,
bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas,
produtos de higiene, cosméticos, perfumes e quaisquer outros de
interesse à saúde:
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, interdição de
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa.
Art. 66 - Importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo
produtos de interesse da saúde cujo prazo de validade tenha se
expirado, ou apor-lhes novas datas, depois de expirado o prazo:
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, interdição de
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa.
Art. 67 - Produzir, comercializar, embalar, manipular, fracionar
produtos sujeitos à vigilância sanitária sem a assistência de
responsável técnico, legalmente habilitado.
PENA - advertência, apreensão e inutilização, interdição de
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa.
Art. 68 - Construir, reformar ou adequar estabelecimentos sujeitos à
vigilância sanitária sem a prévia aprovação do projeto pelo órgão
sanitário competente.
PENA - Advertência, interdição e/ou multa.
Art. 69 - Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais
doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de
decomposição no momento de serem manipulados:
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, suspensão de vendas,
interdição de estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou
multa.
Art. 70 - Comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros
de interesse à saúde que exijam cuidados especiais de conservação,
preparação, expedição, ou transporte, sem observância das condições
necessárias à sua preservação:
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, suspensão de vendas,
interdição de estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou
multa.
Art. 71 - Executar serviços de desratização, desinsetização,
desinfestação e imunização de ambientes e produtos e/ou aplicar
métodos contrariando as normas legais e regulamentares.
PENA - Advertência, apreensão e inutilização, interdição de
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa.
Art. 72 - Descumprir normas legais e regulamentares, medidas,
formalidades e outras exigências sanitárias relativas ao transporte de
produtos sujeitos à vigilância sanitária e de pacientes.
PENA - Advertência, interdição e/ou multa.
Art. 73 - Descumprir normas legais e regulamentares relativas a
imóveis e/ou manter condições que contribuam para a proliferação de
roedores, vetores e animais sinantrópicos que possam configurar risco
sanitário:
PENA - advertência, interdição, cancelamento de licença sanitária
e/ou multa.
Art. 74 - Exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde
sem a necessária habilitação legal:
PENA - interdição, apreensão, e/ou multa.
Art. 75 - Atribuir encargos relacionados com a promoção, proteção e
recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal:
PENA - Interdição, apreensão, e/ou multa.
Art. 76 - Proceder à cremação de cadáveres, ou utilizá-los,
contrariando as normas sanitárias pertinentes:
PENA - advertência, interdição e/ou multa.
Art. 77 - Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde,
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer
outros que interessem à saúde pública:
PENA - advertência, apreensão e inutilização, suspensão de venda
e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do
estabelecimento, cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
Art. 78 - Transgredir outras normas legais e regulamentares
destinadas à proteção da saúde:
PENA - Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do
produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição
parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária,
proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora,
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa.
Art. 79 - Produzir, comercializar ou entregar ao consumo humano sal
refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção
estabelecida pelo órgão competente:
PENA - Advertência, apreensão e interdição do produto, suspensão de
venda e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do
estabelecimento, cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
Art. 80 - Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias
competentes, visando à aplicação das normas legais e regulamentares
pertinentes:
PENA - Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do
produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição
parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária,
proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora,
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa.
Art. 81 - Descumprir normas legais e regulamentares, medidas,
formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas à importação
ou exportação de matérias-primas ou produtos sujeitos à vigilância
sanitária:
PENA - Advertência, apreensão, inutilização, interdição parcial ou
total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, e/ou
multa.
Art. 82 - Descumprimento de normas legais e regulamentares,
medidas, formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas a
estabelecimentos e boas práticas de fabricação de matérias-primas e
de produtos sujeitos à vigilância sanitária:
PENA - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento
da licença sanitária e/ou multa.
Art. 83 - Proceder a qualquer mudança de estabelecimento de
armazenagem de produtos, matérias-primas, insumos, equipamentos,
produtos para a saúde e quaisquer outros sob interdição, sem
autorização do órgão sanitário competente:
PENA
-
Advertência,
apreensão,
inutilização,
interdição,
cancelamento da licença sanitária e/ou multa.
Art. 84 - Proceder à comercialização de produtos, matérias-primas,
insumos, equipamentos, produtos para a saúde e quaisquer outros sob
interdição:
PENA - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento
da Licença Sanitária e/ou multa.
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