DOMCE 14/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1964
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às exigências editalícias. Empresas inabilitadas: YKARO LUA L.
DE LIMA – ME e MENDONÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - ME, por descumprimento ao item 3.2.19 do Edital
Convocatório; CONSTRUSERV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, por descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17.1 do Edital
Convocatório; e JOSÉ URIAS FILHO - ME, por descumprimento
aos itens 3.2.8, 3.2.17 e 3.2.18 do Edital Convocatório. Empresas
impossibilitadas de participar: S & T CONSTRU. E LOCAÇ. DE
MÃO DE OBRA EIRELI - ME, G7 CONTRUÇÕES SERVIÇOS
E RANSPORTES EIRELI - ME, META EMPREEND SERV DE
LOC DE MAO DE OBRA EIRELI-ME, MACIEL & ROLIM
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
MAXICON
-
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3R CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME e MJM CONSTRUÇÕES
E IMOBILIÁRIA LTDA, por descumprimento ao item 2.7 do Edital
Convocatório; e CONSTRUTORA NOVO JUAZEIRO LTDA –
ME e FLAP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME,
BRASERV
SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO
E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA-ME e FV CONSTRUÇÕES EIRELI -
ME, por possuírem como um de seus responsáveis técnicos o mesmo
engenheiro, conforme consta nas Certidões de Registro e Quitação
junto ao CREA. Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 13 de Junho de 2018.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:F7FF4A4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 681/2018, DE 11 DE JUNHO DE 2018
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO FORMANDO CAMPEÕES - AFC,
NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Formando
Campeões - AFC, inscrita no CNPJ de nº 28.894.105/0001-50, situada
na Av. Joaquim Crisóstomo, 1758, Centro, Fortim - CE.
Art. 2º - A Associação Formando Campeões - AFC gozará de todas
as prerrogativas que fazem jus às entidades de utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de junho de 2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:DFD85D7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº
1405.01/2018- PMF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE- EXTRATO DE CONTRATOS nº 0706.01/2018 – SMPGAF,
0706.02/2018 – SMTC, 0706.03/2018 – GAB, 0706.04/2018 –
SMEJDL,
0706.05/2018
–
SMS,
0706.06/2018
–
SMAS,
0706.07/2018 – SMPGAF, 0706.08/2018 – SMTC, 0706.09/2018 –
GAB, 0706.10/2018 – SMEJDL, 0706.11/2018 – SMS, 0706.12/2018
– SMAS. - Contratante: Município de Fortim; Contratado: MARIA
SANDRA
DA
SILVA
CORDEIRO
–
ME
-
(CNPJ
Nº
03.354.407/0001-05); RIVALDO MACIEL TEIXERA – ME - (CNPJ
Nº 09.065.512/0001-00). Objeto: Contratação de serviços de
serigrafia e sublimação com fornecimento de material destinado a
suprir as necessidades das secretarias municipais, no município de
Fortim - CE. Procedimento Licitatório: Pregão Presencial Nº
1405.01/2018- PMF; Vigência: 07/06/2018 a 31/12/2018;
Secretários:
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Educação, Juventude, Desporto e Lazer
JOSÉ L. DA SILVA JÚNIOR
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO
Assistência Social, Trabalho e Cidadania
MÁRCIA VIEIRA DOS S. NOGUEIRA
Saúde
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Turismo e Cultura
WILLIAM COSTA LIMA
Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:6740AA35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BÔNUS AOS
AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
IBIAPINA/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 684, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE
BÔNUS AOS AGENTES DE ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO
DE
IBIAPINA/CEARÁ,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA DO ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder bônus anual, aos Servidores que prestam serviços como
Agentes de Endemias, desde que em exercício pleno de suas
atividades.
Art. 2º - O bônus mencionado no artigo anterior corresponderá ao
rateio dos saldos das contas da programação de saúde específicas para
ação de endemias.
Art. 3º - O bônus previsto no artigo 1º será concedido mediante os
critérios de produtividade, a saber:
I – a ausência de faltas injustificadas, bem como, o cumprimento fiel
do horário estabelecido de trabalho;
II – o cumprimento mensal das metas estabelecidas pela Coordenação
do Programa, para cada servidor tais como:
A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e
sociocultural da comunidade;
A promoção de ação de educação para saúde individual e coletiva;
O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
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