DOMCE 14/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1964 
 
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O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas 
voltadas para a área da saúde; 
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situação de risco à família; 
A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e 
outras políticas que promovam a qualidade de vida. 
Parágrafo Único – As atividades dos Agentes de Combate às 
Endemias regem-se pelo dispositivo na Lei nº 11.350 de 05 de 
outubro de 2006. 
  
Art. 4º - O valor do bônus pago com base nesta Lei, não se 
incorporará à remuneração dos Servidores contemplados, e não 
incidirá sobre o mesmo nenhum desconto. 
  
Art. 5º O bônus a que se refere ao artigo 1º desta Lei, em virtude de 
ser compensatório de produtividade, não comtemplará os Servidores 
em licença de qualquer natureza ou remanejados da função. 
  
Art. 6º O pagamento será feito tomando por base relatório em licença 
de qualquer natureza ou remanejamento da função. 
  
Art. 7º O bônus de que trata o artigo 1º desta Lei, em relação aos 
agentes de endemias, cessará de imediato, em caso de interrupção de 
repasse dos incentivos financeiros pelo Governo Federal. 
  
Art. 8º A planilha de impacto orçamentário-financeiro, acompanhada 
da declaração para fins de cumprimento ao disposto nos Art. 16 a 18 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, constarão do processo de 
pagamento do bônus. 
  
Art. 9º Os recursos para pagamento do referido bônus serão próprios 
do Município e de repasse do Ministério da Saúde para a ação pública 
de endemias e as despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária específica do vigente orçamento 
municipal, suplementada, se necessário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 12 
de junho de 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES  
Prefeito Municipal de Ibiapina 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:1C08706D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL 
NA COPA DO MUNDO FIFA 2018. 
 
DECRETO N.º 33/2018 Ibiapina-CE, 04 de junho de 2018. 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 
DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO 
MUNDO FIFA 2018. 
  
O Prefeito Municipal de Ibiapina, ANTONIO LEANDRO 
GOMES LINHARES, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, em conformidade com o artigo 9º, XVI e art.66, II, da 
Lei Orgânica do Município; 
  
Considerando que nos horários de jogos da Seleção Brasileira de 
Futebol nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades 
do país ficaram paralisadas; 
  
Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa 
do Mundo FIFA de 2018, marcados para os dias 22 de junho de 2018, 
sexta-feira, e 27 de junho de 2018, quarta-feira, serão realizados às 9h 
e às 15h no horário de Brasília; 
  
Considerando que na hipótese de classificação para as etapas 
subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias 
úteis; 
Considerando que há possibilidade de esses jogos ocorrerem no 
horário às 11h ou às 15h no horário de Brasília; 
  
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento 
das repartições públicas municipais durante a participação do Brasil 
no referido mundial, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1ºNos dias úteis em que estão previstos os jogos da Seleção 
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente das 
repartições públicas municipais observará o disposto a seguir: 
  
I - no dia 22 de junho de 2018, será das 13h00 às 17h00; 
II - no dia 27 de junho de 2018, será das 08h00min às 12h00. 
  
§ 1º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o 
expediente será: 
I - das 13h00 às 17h00, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção 
Brasileira de Futebol no período da manhã, no horário de Brasília; 
II - das 08h00min às 12h00min, nos dias úteis em que houver jogos da 
seleção brasileira no turno da tarde, no horário de Brasília; 
  
§ 2º Na hipótese de ocorrerem os jogos a que se refere o parágrafo 1º 
deste artigo, o horário de expediente será confirmado mediante aviso a 
ser publicado. 
  
§ 3º Deverão ser realizados os serviços julgados indispensáveis e 
essenciais, em especial os serviços de atendimento à saúde da 
população. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA - CE, EM 
04 DE JUNHO DE 2018. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina. 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:07EAA73E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 171/2018 – DICOP – GECON 
 
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente – SOMA 
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE 
  
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 171/2018 – DICOP – GECON 
  
RENOVAÇÂO: 
  
O superintendente da SEMACE, no uso de suas atribuições, expede a 
presente Licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social:PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
  
CPF/CNPJ:076696820000179 
  
Endereço:RUA ILÍDIO SAMPAIO, 2131 – CENTRO – 63430000 
  
Município:ICÓ/CE 
  
Processo 
SEMACE:2018-231235/TEC/REGLI 
Nº SPU:3308727/2018 
  
LICENÇA DE INSTALAÇÃO, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, NO CENTRO CULTURAL, 
SITUADO NA RUA DR. INÁCIO DIAS, 2131, CENTRO, 
COORDENADAS EM UTM. 515.187/9.292,418, MUNICÍPIO DE 

                            

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