DOMCE 14/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1964
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O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situação de risco à família;
A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Parágrafo Único – As atividades dos Agentes de Combate às
Endemias regem-se pelo dispositivo na Lei nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006.
Art. 4º - O valor do bônus pago com base nesta Lei, não se
incorporará à remuneração dos Servidores contemplados, e não
incidirá sobre o mesmo nenhum desconto.
Art. 5º O bônus a que se refere ao artigo 1º desta Lei, em virtude de
ser compensatório de produtividade, não comtemplará os Servidores
em licença de qualquer natureza ou remanejados da função.
Art. 6º O pagamento será feito tomando por base relatório em licença
de qualquer natureza ou remanejamento da função.
Art. 7º O bônus de que trata o artigo 1º desta Lei, em relação aos
agentes de endemias, cessará de imediato, em caso de interrupção de
repasse dos incentivos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 8º A planilha de impacto orçamentário-financeiro, acompanhada
da declaração para fins de cumprimento ao disposto nos Art. 16 a 18
da Lei de Responsabilidade Fiscal, constarão do processo de
pagamento do bônus.
Art. 9º Os recursos para pagamento do referido bônus serão próprios
do Município e de repasse do Ministério da Saúde para a ação pública
de endemias e as despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária específica do vigente orçamento
municipal, suplementada, se necessário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes em Ibiapina/CE, aos 12
de junho de 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:1C08706D
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL
NA COPA DO MUNDO FIFA 2018.
DECRETO N.º 33/2018 Ibiapina-CE, 04 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM
DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO
MUNDO FIFA 2018.
O Prefeito Municipal de Ibiapina, ANTONIO LEANDRO
GOMES LINHARES, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, em conformidade com o artigo 9º, XVI e art.66, II, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando que nos horários de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades
do país ficaram paralisadas;
Considerando que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa
do Mundo FIFA de 2018, marcados para os dias 22 de junho de 2018,
sexta-feira, e 27 de junho de 2018, quarta-feira, serão realizados às 9h
e às 15h no horário de Brasília;
Considerando que na hipótese de classificação para as etapas
subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias
úteis;
Considerando que há possibilidade de esses jogos ocorrerem no
horário às 11h ou às 15h no horário de Brasília;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento
das repartições públicas municipais durante a participação do Brasil
no referido mundial,
DECRETA:
Art. 1ºNos dias úteis em que estão previstos os jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente das
repartições públicas municipais observará o disposto a seguir:
I - no dia 22 de junho de 2018, será das 13h00 às 17h00;
II - no dia 27 de junho de 2018, será das 08h00min às 12h00.
§ 1º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o
expediente será:
I - das 13h00 às 17h00, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção
Brasileira de Futebol no período da manhã, no horário de Brasília;
II - das 08h00min às 12h00min, nos dias úteis em que houver jogos da
seleção brasileira no turno da tarde, no horário de Brasília;
§ 2º Na hipótese de ocorrerem os jogos a que se refere o parágrafo 1º
deste artigo, o horário de expediente será confirmado mediante aviso a
ser publicado.
§ 3º Deverão ser realizados os serviços julgados indispensáveis e
essenciais, em especial os serviços de atendimento à saúde da
população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA - CE, EM
04 DE JUNHO DE 2018.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina.
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:07EAA73E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 171/2018 – DICOP – GECON
Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente – SOMA
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 171/2018 – DICOP – GECON
RENOVAÇÂO:
O superintendente da SEMACE, no uso de suas atribuições, expede a
presente Licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social:PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CPF/CNPJ:076696820000179
Endereço:RUA ILÍDIO SAMPAIO, 2131 – CENTRO – 63430000
Município:ICÓ/CE
Processo
SEMACE:2018-231235/TEC/REGLI
Nº SPU:3308727/2018
LICENÇA DE INSTALAÇÃO, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, NO CENTRO CULTURAL,
SITUADO NA RUA DR. INÁCIO DIAS, 2131, CENTRO,
COORDENADAS EM UTM. 515.187/9.292,418, MUNICÍPIO DE
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