DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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Os autos desse processo, em original, se encontram à disposição de
Vossa Senhoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na sala da
Procuradoria Geral do Município, localizada na Prefeitura Municipal
cujo endereço é a Avenida da Independência, nº 134 – Centro CEP:
62.750-000 – Aracoiaba-Ceará.
Aracoiaba, 19 de junho de 2018.
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:363B4900
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 140/2018
PORTARIA Nº 140/2018 Aratuba, 08 de junho de 2018.
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
11/06/2018 a Servidora EDILENE GERMANO NUNES Licença
Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de
serviços compreendidos de 2004 a 2008, sem prejuízo de sua
remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de junho de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C186AA4E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 141/2018
PORTARIA Nº 141/2018
Concede Licença por motivo de doença da família a
Servidor Público Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença de pessoa da família
a servidora efetiva MAYARA SANTANA DE FREITAS, brasileira,
RG nº. 2001020079809/SSP-CE, CPF 020.266.313-28, com lotação
na Secretaria de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de
18/06/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de junho de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:38F6CF3D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N° 10, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DECRETO N° 10, de 18 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NO DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO
MUNDO
FIFA
2018,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos do Poder Executivo no Âmbito da Administração Pública
Municipal durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
FIFA 2018, evento que concentra as atenções dos brasileiros em todo
o País;
CONSIDERANDOque não seria producente a manutenção do
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
DECRETA
Art. 1º -Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal será:
I - das 13h às 17h, quando os jogos se realizarem às 9h;
II - das 7h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h;
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou
12h.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada até às
13h, quando os jogos se realizarem às 9 h, será considerado ponto
facultativo.
Art. 2º -Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas
áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os
turnos de funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 3º- Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos
órgãos e entidades que prestam serviços considerados como
essenciais, ficando assegurados o abastecimento de água, o
atendimento médico-hospitalar, os serviços de guarda municipal, de
trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável,
assim como o funcionamento do Setor de Licitações, no que se refere
aos procedimentos licitatórios designados para os dias em que
ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, em 18 de junho de
2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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