DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
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Os autos desse processo, em original, se encontram à disposição de 
Vossa Senhoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na sala da 
Procuradoria Geral do Município, localizada na Prefeitura Municipal 
cujo endereço é a Avenida da Independência, nº 134 – Centro CEP: 
62.750-000 – Aracoiaba-Ceará. 
  
Aracoiaba, 19 de junho de 2018. 
  
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA 
 Presidente da Comissão Processante  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:363B4900 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 140/2018 
 
PORTARIA Nº 140/2018 Aratuba, 08 de junho de 2018. 
  
Concede Licença Prêmio para o servidor que indica e 
dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
11/06/2018 a Servidora EDILENE GERMANO NUNES Licença 
Prêmio de 03 (três) meses correspondente a 05 (cinco) anos de 
serviços compreendidos de 2004 a 2008, sem prejuízo de sua 
remuneração. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 
(oito) dias do mês de junho de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C186AA4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 141/2018 
 
PORTARIA Nº 141/2018 
  
Concede Licença por motivo de doença da família a 
Servidor Público Municipal e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença de pessoa da família 
a servidora efetiva MAYARA SANTANA DE FREITAS, brasileira, 
RG nº. 2001020079809/SSP-CE, CPF 020.266.313-28, com lotação 
na Secretaria de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de 
18/06/2018. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de junho de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:38F6CF3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N° 10, DE 18 DE JUNHO DE 2018. 
 
DECRETO N° 10, de 18 de junho de 2018. 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL NO DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO 
BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO 
MUNDO 
FIFA 
2018, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos do Poder Executivo no Âmbito da Administração Pública 
Municipal durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 
FIFA 2018, evento que concentra as atenções dos brasileiros em todo 
o País; 
CONSIDERANDOque não seria producente a manutenção do 
expediente normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º -Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de 
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, 
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal será: 
I - das 13h às 17h, quando os jogos se realizarem às 9h; 
II - das 7h às 13h, quando os jogos se realizarem às 15h; 
III - ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou 
12h. 
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada até às 
13h, quando os jogos se realizarem às 9 h, será considerado ponto 
facultativo. 
  
Art. 2º -Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas 
áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os 
turnos de funcionamento da Administração Pública Municipal. 
Art. 3º- Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos 
órgãos e entidades que prestam serviços considerados como 
essenciais, ficando assegurados o abastecimento de água, o 
atendimento médico-hospitalar, os serviços de guarda municipal, de 
trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável, 
assim como o funcionamento do Setor de Licitações, no que se refere 
aos procedimentos licitatórios designados para os dias em que 
ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol. 
  
Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, em 18 de junho de 
2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
 

                            

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