DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 1º da lei nº 2.456, de 10 de
março de 2017, os seguintes parágrafos:
“§ 1º - Compete ao Controlador e Ouvidor Geral:
I - a fiscalização e o controle dos atos administrativos da Câmara
Municipal;
II - a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal da Casa,
mediante o acompanhamento das ações de ordem contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, em relação à sua legalidade,
legitimidade, economicidade e a prevenção à renúncia de receitas;
III - Outras atribuições constante da lei municipal nº 1.273/09.
§ 2º- O Presidente da Comissão de Licitação tem as seguintes
atribuições:
I - Presidir as sessões de licitação;
II - Elaboração das partes interna e externa dos processos licitatórios;
III - Instruir o processo licitatório, anexando os documentos
pertinentes;
IV - Prestar informações aos interessados;
V - Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil.
§ 3º - Compete aos Membros da Comissão de Licitação:
I - Acompanhar os processos licitatórios em todo o seu
processamento, até o despacho para homologação;
II - Participar das sessões de licitação.
§ 4º - São atribuições do cargo Coordenador de Assuntos
Extraordinários:
I - Assistência à Presidência nas relações de intercâmbio entre o Poder
Legislativo e Executivo;
II-assessoramento
da
Presidência
nos
assuntos
político-
administrativos.
§ 5º - Compete ao Diretor Administrativo a direção e execução dos
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de
acordo com o disposto naLei Orgânica Municipale no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Iguatu.
§ 6º - São atribuições da Assessoria Especial da Presidência e da Mesa
Diretora:
I - assessoramento da Presidência nos assuntos políticos e
administrativos;
II - assessoramento da Presidência no desempenho de suas atribuições
regimentais e constitucionais;
III - Assistência à Presidência nas relações de intercâmbio entre o
Poder Legislativo e Executivo;
IV - acompanhamento e assessoramento da Presidência nas sessões
plenárias, audiências públicas e demais eventos relacionados às
atividades legislativas;
V - representar a Presidência em reuniões e outros eventos, quando
solicitado;
VI - assessoramento da Mesa Diretora da Câmara em todos os
trabalhos legislativos e no desempenho de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais;
VII - assessoramento dos membros da Mesa Diretora no exercício de
suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora;
VIII - fiscalização e execução dos serviços determinados pelos
membros da Mesa Diretora, zelando pela ordem no andamento dos
trabalhos administrativos;
IX - assessorar as reuniões da Mesa Diretora.
§ 7º - É de competência do Assessor Especial o planejamento, a
organização, a supervisão, o acompanhamento, a execução e a
avaliação do processo legislativo desenvolvido na Câmara Municipal.
§ 8º - Compete ao Diretor Administrativo:
I - o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e
a avaliação das atividades de gestão dos atos da economia interna da
Câmara Municipal;
II- o controle dos processos de compras e licitações; a gestão dos
contratos administrativos; a administração e o controle dos bens
móveis e imóveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal.
§ 9º - São atribuições do Secretário Executivo da Presidência da
Câmara Municipal:
I
-
assessoramento
da
Presidência
nos
assuntos
político-
administrativos;
II - assessoramento da Presidência no desempenho de suas atribuições
regimentais e constitucionais;
III - Assistência à Presidência nas relações de intercâmbio entre o
Poder Legislativo e Executivo;
IV - acompanhamento e assessoramento da Presidência nas sessões
plenárias, audiências públicas e demais eventos relacionados às
atividades legislativas;
V - representar a Presidência em reuniões e outros eventos, quando
solicitado;
VI - assessoramento da Mesa Diretora da Câmara em todos os
trabalhos legislativos e no desempenho de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais;
VII - fiscalização e execução dos serviços determinados pelos
membros da Mesa Diretora, zelando pela ordem no andamento dos
trabalhos administrativos;
VIII - assessorar as reuniões da Mesa Diretora;
IX - assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante a realização das
sessões legislativas;
X - assessorar as reuniões da Mesa Diretora;
XI - assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante a realização das
sessões legislativas;
XII - expedir pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal
sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras
e de outras naturezas;
XIII - opinar sobre questões judiciais submetidas à sua apreciação;
XIV - apreciar minutas de editais e de contratos;
XV - acompanhar os procedimentos licitatórios e os processos
administrativos instaurados contra servidores;
XVI - responder os pedidos de informações da Presidência, da Mesa,
das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Vereadores.
§ 10 - É de competência do cargo de Auxiliar de Plenário assessorar
o Assistente de Plenário, no que lhe couber, por ocasião das sessões
ordinária, extraordinária, solene e outros eventos.”
Art. 2º - Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete VI, VII e
VIII têm as seguintes atribuições:
I - Assessor Parlamentar de Gabinete VI:
a) atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador;
b) acompanhamento de assuntos do interesse do vereador; controle de
documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador; controle
dos gastos do gabinete do vereador com telefones, xerox e correios, de
acordo com os valores previstos na Resolução interna da Câmara
Municipal relativa a matéria; solicitação de viagens do vereador;
c) responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao
gabinete do vereador; assessoramento às demandas do vereador; além
das demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao
assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas.
I - Assessor Parlamentar de Gabinete VII:
a) Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de
atividades legislativas;
b) Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
c) Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do
Vereador;
d) Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
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