DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 1º da lei nº 2.456, de 10 de 
março de 2017, os seguintes parágrafos: 
  
“§ 1º - Compete ao Controlador e Ouvidor Geral: 
  
I - a fiscalização e o controle dos atos administrativos da Câmara 
Municipal; 
II - a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal da Casa, 
mediante o acompanhamento das ações de ordem contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, em relação à sua legalidade, 
legitimidade, economicidade e a prevenção à renúncia de receitas; 
III - Outras atribuições constante da lei municipal nº 1.273/09. 
  
§ 2º- O Presidente da Comissão de Licitação tem as seguintes 
atribuições: 
  
I - Presidir as sessões de licitação; 
II - Elaboração das partes interna e externa dos processos licitatórios; 
III - Instruir o processo licitatório, anexando os documentos 
pertinentes; 
IV - Prestar informações aos interessados; 
V - Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil. 
  
§ 3º - Compete aos Membros da Comissão de Licitação: 
  
I - Acompanhar os processos licitatórios em todo o seu 
processamento, até o despacho para homologação; 
II - Participar das sessões de licitação. 
  
§ 4º - São atribuições do cargo Coordenador de Assuntos 
Extraordinários: 
  
I - Assistência à Presidência nas relações de intercâmbio entre o Poder 
Legislativo e Executivo; 
II-assessoramento 
da 
Presidência 
nos 
assuntos 
político-
administrativos. 
  
§ 5º - Compete ao Diretor Administrativo a direção e execução dos 
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de 
acordo com o disposto naLei Orgânica Municipale no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Iguatu. 
  
§ 6º - São atribuições da Assessoria Especial da Presidência e da Mesa 
Diretora: 
  
I - assessoramento da Presidência nos assuntos políticos e 
administrativos; 
II - assessoramento da Presidência no desempenho de suas atribuições 
regimentais e constitucionais; 
III - Assistência à Presidência nas relações de intercâmbio entre o 
Poder Legislativo e Executivo; 
IV - acompanhamento e assessoramento da Presidência nas sessões 
plenárias, audiências públicas e demais eventos relacionados às 
atividades legislativas; 
V - representar a Presidência em reuniões e outros eventos, quando 
solicitado; 
VI - assessoramento da Mesa Diretora da Câmara em todos os 
trabalhos legislativos e no desempenho de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais; 
VII - assessoramento dos membros da Mesa Diretora no exercício de 
suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora; 
VIII - fiscalização e execução dos serviços determinados pelos 
membros da Mesa Diretora, zelando pela ordem no andamento dos 
trabalhos administrativos; 
IX - assessorar as reuniões da Mesa Diretora. 
  
§ 7º - É de competência do Assessor Especial o planejamento, a 
organização, a supervisão, o acompanhamento, a execução e a 
avaliação do processo legislativo desenvolvido na Câmara Municipal. 
§ 8º - Compete ao Diretor Administrativo: 
  
I - o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e 
a avaliação das atividades de gestão dos atos da economia interna da 
Câmara Municipal; 
II- o controle dos processos de compras e licitações; a gestão dos 
contratos administrativos; a administração e o controle dos bens 
móveis e imóveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal. 
  
§ 9º - São atribuições do Secretário Executivo da Presidência da 
Câmara Municipal: 
  
I 
- 
assessoramento 
da 
Presidência 
nos 
assuntos 
político-
administrativos; 
II - assessoramento da Presidência no desempenho de suas atribuições 
regimentais e constitucionais; 
III - Assistência à Presidência nas relações de intercâmbio entre o 
Poder Legislativo e Executivo; 
IV - acompanhamento e assessoramento da Presidência nas sessões 
plenárias, audiências públicas e demais eventos relacionados às 
atividades legislativas; 
V - representar a Presidência em reuniões e outros eventos, quando 
solicitado; 
VI - assessoramento da Mesa Diretora da Câmara em todos os 
trabalhos legislativos e no desempenho de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais; 
VII - fiscalização e execução dos serviços determinados pelos 
membros da Mesa Diretora, zelando pela ordem no andamento dos 
trabalhos administrativos; 
VIII - assessorar as reuniões da Mesa Diretora; 
IX - assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante a realização das 
sessões legislativas; 
X - assessorar as reuniões da Mesa Diretora; 
XI - assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante a realização das 
sessões legislativas; 
XII - expedir pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal 
sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras 
e de outras naturezas; 
XIII - opinar sobre questões judiciais submetidas à sua apreciação; 
XIV - apreciar minutas de editais e de contratos; 
XV - acompanhar os procedimentos licitatórios e os processos 
administrativos instaurados contra servidores; 
XVI - responder os pedidos de informações da Presidência, da Mesa, 
das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Vereadores. 
  
§ 10 - É de competência do cargo de Auxiliar de Plenário assessorar 
o Assistente de Plenário, no que lhe couber, por ocasião das sessões 
ordinária, extraordinária, solene e outros eventos.” 
  
Art. 2º - Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete VI, VII e 
VIII têm as seguintes atribuições: 
  
I - Assessor Parlamentar de Gabinete VI: 
  
a) atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador; 
b) acompanhamento de assuntos do interesse do vereador; controle de 
documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador; controle 
dos gastos do gabinete do vereador com telefones, xerox e correios, de 
acordo com os valores previstos na Resolução interna da Câmara 
Municipal relativa a matéria; solicitação de viagens do vereador; 
c) responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao 
gabinete do vereador; assessoramento às demandas do vereador; além 
das demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao 
assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas. 
  
I - Assessor Parlamentar de Gabinete VII: 
  
a) Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de 
atividades legislativas; 
b) Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, 
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; 
c) Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do 
Vereador; 
d) Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; 

                            

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