DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO
Pregoeiro Oficial da PMMN
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:733D7A6C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0017/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93,
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
MARIA MARISTELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-4h, lotada na Secretaria de
Educação (SEDUC), cuja matrícula: 1310836, com proventos fixados
no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 477,00
ANUÊNIO: 10% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 47,70
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL (art.201, §2º, CF/88).
R$ 429,30
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Janeiro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente em Exercício-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:5FDF5A86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0008/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º A, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda
com o art. 93, inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de
Junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, com o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e
art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
RAIMUNDA EVANDIR SILVA, brasileira, solteira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de
Educação (SEDUC), Matrícula: 1311220, com proventos fixados no
valor R$ 1.135,26 (Um mil cento e trinta e cinco reais e vinte e seis
centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 181,26
TOTAL
R$ 1.135,26
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 15 de Janeiro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente em Exercício-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:50304C91
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0015/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93,
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
TANIA MARIA CHAVES DE ARAÚJO, brasileira, solteira,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - II, lotada na
Secretaria de Saúde (SESA), cuja matrícula: 1303317, com proventos
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme
cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 12% - art. 49 e 67 da Lei municipal n. 1126/2000
R$ 114,48
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.068,48
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