DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
JULIO GERARDO CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, ocupante 
do cargo de Vigia, lotada na Secretaria de Educação (SEDUC), cuja 
matrícula: 1311492, com proventos fixados no valor R$ 954,00 
(Novecentos e cinquenta e quatro reais), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram 
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 
2004, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 181,26 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.135,26 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 935,37 
VALOR PROPORCIONAL: 7483/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 547,90 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 406,10 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 17 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:96E82E7D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0018/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1 º, III e § 5º da CF de 1988 e no artigo 6º, da Emenda 
Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 
879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova ao (a) servidor (a): 
  
RAIMUNDA ORISLENE DA CUNHA CHAGAS, brasileira, 
casada, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de 
Educação (SEDUC), Matrícula: 1308629, com proventos fixados no 
valor R$ 2261,54 (Dois mil e duzentos e sessenta e um reais e 
cinquenta e quatro centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1627,01 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
R$ 309,13 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
R$ 325,40 
TOTAL 
R$ 2261,54 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 10 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente-IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:34496A71 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0019/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III e §5º da CF de 1988 e no artigo 6º, da 
Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso III, alínea “a” 
da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA HELENA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, 
ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação 
(SEDUC), Matrícula: 1313991, com proventos fixados no valor R$ 
2335,09 (Dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1692,09 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
R$ 304,58 
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
R$ 338,42 
TOTAL 
R$ 2335,09 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Maio de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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