DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E81E47F3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0041/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90 - Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e
art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
ANGELA MARIA DA SILVA I, brasileira, casada, MATRÍCULA:
1306707, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h,
lotada na Secretaria de Educação (SEDUC), com proventos fixados no
valor R$ 1.255,58 (Hum mil duzentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta e oito centavos).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 937,00
ANUÊNIO: 34% - art.49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 318,58
TOTAL
R$ 1.255,58
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1F8DE948
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0051/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
EXPEDITO FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 8h, lotado na
Secretaria de Infra Estrutura (SEINFRA), Matricula: 1302973, com
proventos fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e
quatro reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de
2004, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 171,72
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.125,72
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 833,72
VALOR PROPORCIONAL: 6.893/12775 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 449,85
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 504,15
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:83ABF49D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0060/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA DO SOCORRO VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do
RG: 2007321660-1, inscrita sob o nº: 702.745.503-00, ocupante do
cargo de Auxiliar de serviços Gerais, lotada na Secretaria de
Educação, cuja matricula: 1312553 com proventos fixados no valor
R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de
2004, conforme cálculos a seguir.
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