DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JULIO GERARDO CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, ocupante
do cargo de Vigia, lotada na Secretaria de Educação (SEDUC), cuja
matrícula: 1311492, com proventos fixados no valor R$ 954,00
(Novecentos e cinquenta e quatro reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de
2004, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 181,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.135,26
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 935,37
VALOR PROPORCIONAL: 7483/12775 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 547,90
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 406,10
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 17 de Maio de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:96E82E7D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0018/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1 º, III e § 5º da CF de 1988 e no artigo 6º, da Emenda
Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº
879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 –
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada
Nova ao (a) servidor (a):
RAIMUNDA ORISLENE DA CUNHA CHAGAS, brasileira,
casada, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de
Educação (SEDUC), Matrícula: 1308629, com proventos fixados no
valor R$ 2261,54 (Dois mil e duzentos e sessenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1627,01
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
R$ 309,13
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
R$ 325,40
TOTAL
R$ 2261,54
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 10 de Maio de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente-IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:34496A71
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0019/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 40, § 1°, inciso III e §5º da CF de 1988 e no artigo 6º, da
Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso III, alínea “a”
da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
FRANCISCA HELENA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação
(SEDUC), Matrícula: 1313991, com proventos fixados no valor R$
2335,09 (Dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1692,09
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
R$ 304,58
INCENTIVO PROFISSIONAL: 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
R$ 338,42
TOTAL
R$ 2335,09
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 03 de Maio de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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