DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67, da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 171,72 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.125,72 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 627,75 
VALOR PROPORCIONAL: 8971/10950 – art. 40,III, b, CF/1988 
R$ 513,75 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988 
R$ 440,25 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:31AAA9D5 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0048/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b”, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da Lei n° 1126, de 
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) 
servidor (a): 
  
MARIA DE FÁTIMA SOUZA RABELO, brasileira, casada, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem - 8h, lotada na 
Secretaria de Saúde (SESA), matrícula: 1303562 com proventos 
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme 
cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 11 % - art. 49 e 67, da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 104,94 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.058,94 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 1.035,09 
VALOR PROPORCIONAL: 6.513/10950 – art. 40,III, b, CF/1988 
R$ 615,67 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988 
R$ 338,33 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:DA266448 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0061/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotado na 
Secretaria de Educação (SEDUC), Matricula: 1310488 com proventos 
fixados no valor R$ 954,00 ( Novecentos e cinquenta e quatro reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram 
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 
2004, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 171,72 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.125,72 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 581,68 
VALOR PROPORCIONAL: 9.293/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 493,66 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 460,34 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:DE3CB085 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0002/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 

                            

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