DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67, da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 171,72
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.125,72
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 627,75
VALOR PROPORCIONAL: 8971/10950 – art. 40,III, b, CF/1988
R$ 513,75
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988
R$ 440,25
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:31AAA9D5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0048/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b”, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda
com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da Lei n° 1126, de
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a)
servidor (a):
MARIA DE FÁTIMA SOUZA RABELO, brasileira, casada,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem - 8h, lotada na
Secretaria de Saúde (SESA), matrícula: 1303562 com proventos
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme
cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 11 % - art. 49 e 67, da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 104,94
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.058,94
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 1.035,09
VALOR PROPORCIONAL: 6.513/10950 – art. 40,III, b, CF/1988
R$ 615,67
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988
R$ 338,33
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:DA266448
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0061/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n°
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, lotado na
Secretaria de Educação (SEDUC), Matricula: 1310488 com proventos
fixados no valor R$ 954,00 ( Novecentos e cinquenta e quatro reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de
2004, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 171,72
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.125,72
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 581,68
VALOR PROPORCIONAL: 9.293/10950 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 493,66
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 460,34
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:DE3CB085
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0002/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
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