DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente-IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E81E47F3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0041/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso 
III, alínea “a” da Lei nº 879/90 - Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e 
art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
ANGELA MARIA DA SILVA I, brasileira, casada, MATRÍCULA: 
1306707, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 8h, 
lotada na Secretaria de Educação (SEDUC), com proventos fixados no 
valor R$ 1.255,58 (Hum mil duzentos e cinquenta e cinco reais e 
cinquenta e oito centavos). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 937,00 
ANUÊNIO: 34% - art.49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 318,58 
TOTAL 
R$ 1.255,58 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente-IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1F8DE948 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0051/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
EXPEDITO FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, ocupante do 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 8h, lotado na 
Secretaria de Infra Estrutura (SEINFRA), Matricula: 1302973, com 
proventos fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e 
quatro reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram 
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 
2004, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 171,72 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.125,72 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 833,72 
VALOR PROPORCIONAL: 6.893/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 449,85 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 504,15 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:83ABF49D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0060/2017 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado 
ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da 
Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA DO SOCORRO VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do 
RG: 2007321660-1, inscrita sob o nº: 702.745.503-00, ocupante do 
cargo de Auxiliar de serviços Gerais, lotada na Secretaria de 
Educação, cuja matricula: 1312553 com proventos fixados no valor 
R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram 
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 
2004, conforme cálculos a seguir. 
 
  

                            

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