DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
III, alínea ”b”, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 
93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da Lei n° 1126, de 27 de 
Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio 
de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor 
(a): 
  
RAIMUNDA EUNICE CHAVES BATISTA, brasileira, casada, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Administrativo 08hs Matrícula: 
1312324, lotada na Secretaria de Educação (SEDUC), com proventos 
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram 
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 
2004, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 181,26 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.135,26 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 626,79 
VALOR PROPORCIONAL: 6.934/10950 – art. 40,III, b, CF/1988 
R$ 396,91 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988 
R$ 557,09 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1C34FBFC 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
INCORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0003/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com 
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da 
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, 
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com 
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, (a) servidor (a): 
  
FRANCISCO VALDECIR DE MATOS, brasileiro, casado, 
ocupante do cargo de Vigia - II, lotado na Secretaria de Saúde 
(SESA), cuja matrícula: 1302086, com proventos fixados no valor R$ 
954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme 
cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 954,00 
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 181,26 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.135,26 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.020,64 
VALOR PROPORCIONAL: 8664/12775 – art. 40,III, b, CF/1988 
R$ 692,20 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988 
R$ 261,80 
TOTAL 
R$ 954,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 12 de Junho de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO PAULO RABELO NETO 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0CB87E29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 036/2018, DE 19 DE JUNHO DE 2018. 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716, 
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom 
funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidora municipal o Sr. JULIO SERGIO 
AMORIM VIEIRA, brasileiro, Motorista, de Matricula nº 323 
portadora do RG nº 96029019065 SSP CE, CPF nº 798.332.333-68, 
da Secretaria municipal de Saúde, localizada na Rua Alvim Alves, 
S/N – Bairro Centro para a sede da Prefeitura Municipal de Nova 
Olinda, situado na Avenida Perimetral Sul, S/N Centro, neste 
município. 
Art. 2º - O(a) servidora remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 19.06.2018 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 04.03.2002. 
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto ao Hospital de pequeno porte Ana 
Alencar Alves Nova Olinda. 
Art. 4º - O Cargo de Motorista deverá ser ocupado por pessoas com o 
Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação nas 
categorias D, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de 
ingresso no serviço público, terá como função principal além de 
outras compatíveis com o cargo: Dirigir veículos automotores de 
transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de 
marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo 
com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as 
condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, 
regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as 
providencias cabíveis para manutenção do veiculo. 
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  

                            

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