DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
III, alínea ”b”, da Constituição Federal, combinado ainda com o art.
93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” da Lei n° 1126, de 27 de
Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor
(a):
RAIMUNDA EUNICE CHAVES BATISTA, brasileira, casada,
ocupante do cargo de Auxiliar de Administrativo 08hs Matrícula:
1312324, lotada na Secretaria de Educação (SEDUC), com proventos
fixados no valor R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, tais proventos foram
calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de
2004, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 181,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.135,26
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 626,79
VALOR PROPORCIONAL: 6.934/10950 – art. 40,III, b, CF/1988
R$ 396,91
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988
R$ 557,09
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1C34FBFC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INCORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0003/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ, com
proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da
Constituição Federal, com o art. 6º-A, da Emenda Constitucional n°
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93,
inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
com o art. 187, inciso I, § 1°, da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, com
o art. 72 da Lei nº 1.539 de 01 de julho de 2010 e art. 38 e 40 § 4º da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, (a) servidor (a):
FRANCISCO VALDECIR DE MATOS, brasileiro, casado,
ocupante do cargo de Vigia - II, lotado na Secretaria de Saúde
(SESA), cuja matrícula: 1302086, com proventos fixados no valor R$
954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme
cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 954,00
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 181,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.135,26
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.020,64
VALOR PROPORCIONAL: 8664/12775 – art. 40,III, b, CF/1988
R$ 692,20
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art.201, §2º, CF/1988
R$ 261,80
TOTAL
R$ 954,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 12 de Junho de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:0CB87E29
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 036/2018, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716,
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidora municipal o Sr. JULIO SERGIO
AMORIM VIEIRA, brasileiro, Motorista, de Matricula nº 323
portadora do RG nº 96029019065 SSP CE, CPF nº 798.332.333-68,
da Secretaria municipal de Saúde, localizada na Rua Alvim Alves,
S/N – Bairro Centro para a sede da Prefeitura Municipal de Nova
Olinda, situado na Avenida Perimetral Sul, S/N Centro, neste
município.
Art. 2º - O(a) servidora remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 19.06.2018 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 04.03.2002.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto ao Hospital de pequeno porte Ana
Alencar Alves Nova Olinda.
Art. 4º - O Cargo de Motorista deverá ser ocupado por pessoas com o
Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação nas
categorias D, e que, após cumprir todos os procedimentos legais de
ingresso no serviço público, terá como função principal além de
outras compatíveis com o cargo: Dirigir veículos automotores de
transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de
marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo
com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as
condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento,
regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as
providencias cabíveis para manutenção do veiculo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Fechar