DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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cargo de Cozinheira Matrícula 042007-7 lotada na Secretaria de
Educação pelo período de licença de 1 de junho de 2018 até 13 de
junho de 2018. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 11 dias do mês de junho
do ano de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2AF2A69F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 005.11.06/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010,
RESOLVE Conceder Hora Suplementar aos servidores relacionados
abaixo, com nome, cargos e matrículas ficando com carga horária de
(20h) semanais mais (10h) Suplementares.
Matrícula
Nome
Cargo
Horas
041874-9
Maria Lucimar de Sousa Ribeiro
Prof. Educ. Básica I
50h
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 11 de junho de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 11 dias do mês de junho de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:37A85BF3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.15.06/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997,
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar a Sra. Lenita
Maria Honorato Ferreira, do cargo de Membro do Conselho
Tutelar simbologia DAS-2, tendo em vista a decisão 135/2018
Processo n.º 4897-25.2018.8.06.0155/0 Ação Civil Pública requerida
pelo Ministério Público, cargo criado pela Lei Complementar N.º
026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de
2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos aos 15 de junho de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de junho de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0F1FB253
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 003/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MANOEL JERONIMO DA
SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA, RG n°
14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a) Sr.(a) JOSE
JERÔNIMO DA SILVA, RG n° 91002386120 SSPDS/CE, e CPF n.°
705.886.433-00, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Quixeré, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de junho de 2018 a 30 de novembro de
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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