DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2018. 
  
MANOEL JERONIMO DA SILVA 
Contratado(a) 
  
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7D6ABF8B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.06.06/2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Maria Pollyana 
Correia Brito Freitas, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 
com lotação na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos 
e Desenvolvimento Rural, para ter exercício na Secretaria de 
Administração no Setor de Compras, até ulterior deliberação. Esta 
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir de 06 de junho de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de junho de 
2018. 
  
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9B34E7A2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 261/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARILIA GABRIELA DO AMARAL MOREIRA.  
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) MARILIA 
GABRIELA DO AMARAL MOREIRA, RG n° 2007127972-0 
SSPDS/CE, e CPF n.° 046.567.823-86, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de ESPECIALISTA 
EM SAUDE PADRAO X: FONOAUDIÓLOGO que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no 
(a) Sede da Secretaria de Educação, a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de junho de 2018 a 30 de novembro de 
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.974,41 (Hum mil novecentos e setenta 
e quatro reais e quarenta e um centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2018. 
  
MARÍLIA GABRIELA DO AMARAL MOREIRA 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C08708D5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 262/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) CIRINEU DE FATIMA SOUSA.  
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) CIRINEU DE 
FATIMA SOUSA, RG n° 96025037190 SSP/CE, e CPF n.° 
455.614.513-91, doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), 

                            

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