DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2018.
MANOEL JERONIMO DA SILVA
Contratado(a)
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7D6ABF8B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.06.06/2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) Maria Pollyana
Correia Brito Freitas, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo,
com lotação na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos
e Desenvolvimento Rural, para ter exercício na Secretaria de
Administração no Setor de Compras, até ulterior deliberação. Esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir de 06 de junho de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de junho de
2018.
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9B34E7A2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 261/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) MARILIA GABRIELA DO AMARAL MOREIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) MARILIA
GABRIELA DO AMARAL MOREIRA, RG n° 2007127972-0
SSPDS/CE, e CPF n.° 046.567.823-86, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de ESPECIALISTA
EM SAUDE PADRAO X: FONOAUDIÓLOGO que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no
(a) Sede da Secretaria de Educação, a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de junho de 2018 a 30 de novembro de
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.974,41 (Hum mil novecentos e setenta
e quatro reais e quarenta e um centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2018.
MARÍLIA GABRIELA DO AMARAL MOREIRA
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C08708D5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 262/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) CIRINEU DE FATIMA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) CIRINEU DE
FATIMA SOUSA, RG n° 96025037190 SSP/CE, e CPF n.°
455.614.513-91, doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A),
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