DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Assistente em Saúde Padrão V.1: 
Agente Comunitário de Saúde que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha 
III, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em 
lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 13 de junho de 2018 a 09 de dezembro de 
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.110,21 (Hum mil cento e dez reais e 
vinte e um centavos) de vencimento e R$ 222,04 (duzentos e vinte e 
dois reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) 
de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 13 de junho de 2018. 
  
JOSÉ LUILTON SANTOS SANTIAGO 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:58841857 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE DISPENSA 
 
AVISO 
DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
PARA 
PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, 
por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, torna público 
que no dia 21 de junho de 2018 estará recebendo propostas para 
participação no Edital de Dispensa de Licitação nº 19.06.1/18/CD, até 
às 09:00, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA 
ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE de 
acordo com o que determina a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e 
suas alterações posteriores, a realizar-se na sala da Comissão de 
Licitação da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos encontram-
se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na 
Rua Dr. José Augusto, Centro, Santana do Cariri - CE, a partir da 
publicação deste Aviso, no horário de 08:00 às 12 hs e das 13:00 às 15 
hs.  
  
Santana do Cariri- CE, 19 de junho de 2018. 
  
ALVARO CANDIDO FEITOSA, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:54D55E9C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2704001/2018 - SESAU 
 
Designa servidor para empreender viagem que indica, 
concede diária e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Educação de Santana do Cariri/CE, no uso 
de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal 
700/2013, RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a 
seguir: 
NOME: MOÉSIO SISNANDO RIBEIRO 
CARGO: MOTORISTA 
Destino: FORTALEZA/CE 
Valor da Diária: R$ 300,00 (cem reais) 
Total Concedido: R$ 300,00 (trezentos reais) 
CPF: 321.417.003-10 
Período: 02 de maio de 2018 
Quantidade de diárias: 01 (uma) 
  
OBJETIVO DA VIAGEM: Transporte de paciente para Fortaleza – 
CE, que realizará tratamento de Saúde. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

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