DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
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denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Assistente em Saúde Padrão V.1:
Agente Comunitário de Saúde que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Lagoinha
III, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em
lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 13 de junho de 2018 a 09 de dezembro de
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.110,21 (Hum mil cento e dez reais e
vinte e um centavos) de vencimento e R$ 222,04 (duzentos e vinte e
dois reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento)
de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 13 de junho de 2018.
JOSÉ LUILTON SANTOS SANTIAGO
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:58841857
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE DISPENSA
AVISO
DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
PARA
PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE,
por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, torna público
que no dia 21 de junho de 2018 estará recebendo propostas para
participação no Edital de Dispensa de Licitação nº 19.06.1/18/CD, até
às 09:00, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA
ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE de
acordo com o que determina a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos encontram-
se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na
Rua Dr. José Augusto, Centro, Santana do Cariri - CE, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de 08:00 às 12 hs e das 13:00 às 15
hs.
Santana do Cariri- CE, 19 de junho de 2018.
ALVARO CANDIDO FEITOSA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:54D55E9C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2704001/2018 - SESAU
Designa servidor para empreender viagem que indica,
concede diária e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Santana do Cariri/CE, no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal
700/2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a
seguir:
NOME: MOÉSIO SISNANDO RIBEIRO
CARGO: MOTORISTA
Destino: FORTALEZA/CE
Valor da Diária: R$ 300,00 (cem reais)
Total Concedido: R$ 300,00 (trezentos reais)
CPF: 321.417.003-10
Período: 02 de maio de 2018
Quantidade de diárias: 01 (uma)
OBJETIVO DA VIAGEM: Transporte de paciente para Fortaleza –
CE, que realizará tratamento de Saúde.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em
moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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