DOMCE 20/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
CONTRATO N°: 20180281
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.05.01/2018 - SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA
CONTRATADA: J M GUIMARAES ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO,
PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DO EVENTO EM
COMEMORAÇÃO
DOS
60
ANOS
DE
EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: Valor Global R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
Atividade
13.01.13.392.0002.2.097 – Realização de festividades e eventos de
fomento a cultura. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros
serviços de terceiros pessoa jurídica.
VIGÊNCIA: 30 de Maio de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Maio de 2018.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:0B4E24C9
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20180279
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.05.01/2018 - SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA
CONTRATADA: ANTÔNIO GUSTAVO SAMPAIO BARBOSA –
ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO,
PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DO EVENTO EM
COMEMORAÇÃO
DOS
60
ANOS
DE
EMANCIPAÇÃO
POLITICA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: com o valor global de 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos
reais).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
Atividade
13.01.13.392.0002.2.097 – Realização de festividades e eventos de
fomento a cultura. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros
serviços de terceiros pessoa jurídica.
VIGÊNCIA: 30 de Maio de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Maio de 2018.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:9A937C6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.598, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre modificação à lei nº 1.659, de 13 de abril de 2012, que trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do
Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE LAVOR
COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o Anexo 02 – Recuos Segundo as Vias, Uso Institucional, tipo cemitério, que passa a ter a seguinte redação em seus
indicadores:
ANEXO 02 – RECUOS SEGUNDO AS VIAS
USOS
TIPO
PORTE
VIA ARTERIAL
VIA COLETORA
VIA LOCAL
OBS.
USO
RECUOS
USO
RECUOS
USO
RECUOS
(m)
(m)
(m)
FT
LT
FD
FT
LT
FD
FT
LT
FD
INSTITUCIONAL
Cemitério
-
PE
10,0
4,00
7,00
PE
8,00
3,00
6,00
PE
7,00
3,00
5,00
Art. 2º Os novos cemitérios a serem instalados no Município de Iguatu sejam de iniciativa pública ou privada deverão atender a Resolução
CONAMA nº 335 de 3 de abril de 2003 e suas correlações: Resolução CONAMA nº 368/06 e Resolução CONAMA nº 402/08.
Art. 3º É facultado às pessoas jurídicas de direito privado explorarem cemitérios no Município de Iguatu, quando se enquadrarem na definição da
Resolução CONAMA nº 335/2003 como cemitério parque ou jardim e cemitério vertical.
Art. 4º Ficam revogados no Anexo 02 – Recuo Segundo as Vias, Uso Institucional, Tipo Cemitério da Lei nº 1.659 de 13/04/2012 todos os
indicadores referentes aos recuos de frente, lateral e fundos para as Vias Arterial, Coletora e Local.
Art. 5º Fica permitido a instalação de cemitérios verticais na Área de Proteção Urbana (APUR).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 18 de junho de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:8003F6F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
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