DOMCE 11/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1961 
 
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II - Prioridades da Administração Municipal; 
III - Estrutura dos Orçamentos; 
IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, serão 
identificados nos Demonstrativos resultantes desta Lei, em 
conformidade com as normas estabelecidas pela STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que 
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, obedecerá as determinações do 
manual de demonstrativos fiscais editado pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
apresentam-se da seguinte forma: 
  
01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01. 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01. DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
02.02. 
DEMONSTRATIVO 
II 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
02.03. DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
02.04. DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
02.05. DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06. 
DEMONSTRATIVO 
VI 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.07. DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, deverá 
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2019 e para os dois seguintes. 
  
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
dentre os sugeridos pela STN. 
  
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
  
Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um 
comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. 
  
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
  
Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com 
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da 
Política Econômica Nacional. 
  
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no 
Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
  
Art. 10 - O Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, 
deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente da 
Administração Pública Municipal e sua Consolidação. 
  
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
  
Art. 11 - Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram 
o referido patrimônio devem ser reaplicados em despesas de capital, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. 
  
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA 
  
Art. 12 - O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo 
que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de 
maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
  
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS 
DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Art. 13 – Considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por 
um período superior a dois exercícios. 
  
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível 
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham 
caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
  
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS 
DE 
RECEITAS, 
DESPESAS, 
RESULTADO 
PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA. 
  
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
  
Art. 14 - O demonstrativo de Metas Anuais será instruído com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados 
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional.  

                            

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