DOMCE 11/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1961
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Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 (Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização)".
VII
-
DAS
DISPOSIÇÕES
SOBRE
ALTERAÇÃO
NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda,
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita.
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do
Ceará, em 08 de junho de 2018.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:193C4123
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº099/2018
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ADRIANA PAIVA
SOARES, servidor público municipal, exercendo o cargo de Técnica
em Enfermagem, matrícula 6078, lotada na Secretaria de Saúde deste
município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo público, por
motivo de foro íntimo, exercendo o seu livre direito de permanecer
ou não no serviço público.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do
Município, Dr. Hozanan Linhares Gomes.
RESOLVE:
Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 –
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte –
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas
funções do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotado até
então na Secretaria de Saúde deste Município, dando-se baixa nos
assentamentos da requerente.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Guaraciaba do Norte, 07 de junho de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4DE11F49
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE ERRATA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE ERRATA – A
Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do
Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados, que
Após a publicação do Extrato de Contrato referente a adesão ao
Processo Carona nº. 12.03.18-01CAR, referente à adesão a Ata de
Registro de Preços nº. 2017.06.28.01PPRP, de origem do Pregão
Presencial SRP nº. 2017.06.28.01PPRP, Registro de Preços nº.
004/2017, gerenciado pela Secretaria de Administração e Finanças do
Município de Icapuí–CE, cujo objeto é a Aquisição de material
permanente para uso nas Escolas da Rede de Ensino do Município de
Guaraciaba do Norte/CE, constatou-se a existência de um erro de
digitação nas informações da Empresa Contratada onde resultou o
mesmo erro também nas publicações dos jornais, passando a partir de
esta data ser considerado o seguinte: ONDE SE LÊ: “JOSÉ BENI S.
TRAJANO FILHO – ME”. LEIA-SE: “PALLET NORDESTE
EIRELI”.
Guaraciaba do Norte - CE, 11 de Maio de 2018.
KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:E5BD64D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
CONSULTORIA OPERACIONAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
Tomada de Preços N.º TP – 001/2018 - SEFIN. OBJETO:
Contratação
de
serviços
especializados
em
consultoria
operacional para formular, implantar e executar procedimentos
técnicos de auditagem, qualificação e reaver de créditos oriundos
do programa de formação do patrimônio do servidor público
(PASEP), de responsabilidade da secretaria de finanças,
administração e planejamento, de acordo com as especificações
constantes do anexo I deste edital. TIPO: Menor Percentual de Pró-
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