DOMCE 11/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1961 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Labore da Receita a Ser Recuperada. A comissão permanente de 
licitação comunica aos interessados que no dia 27 de Junho de 2018, 
às 09:00 horas, na sala da comissão permanente de licitação, estará 
recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. 
 
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:F3B0184D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ÁGUA PARA TODOS DA SAÚDE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
Pregão Presencial N.º PP-004/2018-SESA. OBJETO: contratação 
de serviços especializados a serem prestados na execução de ações 
de promoção a saúde voltadas a melhoria da qualidade da água 
para consumo humano, nos termos do convênio FUNASA nº CV - 
0018/17, de responsabilidade da secretaria de saúde, conforme 
especificações e quantidades constantes do termo de referência, 
anexo I, deste edital. TIPO: Menor Preço por Meta. A comissão de 
pregão comunica aos interessados que no dia 21 de Junho de 2018, 
às 09h00min horas, na sala da Comissão de licitação, estará 
recebendo os envelopes de proposta de preços e habilitação.  
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:45365E2A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 021/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 
 
DECRETO N° 021/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 
  
RATIFICA O DECRETO Nº 040/2006 DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2006 QUE DECLARA DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA, 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII da Lei Orgânica de Icapuí e com 
fundamento no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei n° 4.132, de 
10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei n° 1.075, de 21 de janeiro 
de 1970, 
  
DECRETA: 
Art. 1° - Fica ratificada a declaração de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí contida no Decreto nº 
040/2006 de 16 de novembro de 2006, do bem imóvel localizado 
neste município, no bairro denominado Morro Alto, na Avenida 22 de 
Janeiro, com as seguintes medidas: ao Norte 123,44m (cento e vinte e 
três metros e quarenta e quatro centímetros); ao Sul 133,36m (cento e 
trinta e três metros e trinta e seis centímetros); ao Leste 71,91m 
(setenta e hum metros e noventa e hum centímetros) e ao Oeste 
131,98m (cento e trinta e hum metros e noventa e oito centímetros), 
totalizando uma área quadrada de 12.591,08m2 (doze mil, quinhentos 
e noventa e hum metros quadrados e oito centímetros), de propriedade 
do Sr. JOÃO BATISTA DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, 
portador do CPF nº 046.338.221/87, residente e domiciliado neste 
município, extremando-se: ao NORTE com a Avenida 22 de janeiro; 
ao SUL com terras do próprio proprietário, o Sr. João Batista de 
Souza, ao LESTE com terras do espólio do Sr. Francisco Elísio de 
Assis e ao OESTE com a Escola de Ensino Fundamental Profª 
Mizinha. 
Art. 2º - O imóvel de que trata a desapropriação referida no artigo 1º 
deste Decreto passará a ter como finalidade a construção de uma 
praça. 
Art. 3° - Fica a SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E URBANISMO autorizada a promover, amigável ou executar 
judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, devendo as 
despesas relativas a esta desapropriação correrem por conta de 
recursos orçamentários previstos sob a rubrica 06.15.451.0331.1034 e 
elemento 44.90.61.00. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de 
junho de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito de Icapuí 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:0011FD8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 022/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 
 
DECRETO N° 022/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 
  
RATIFICA O DECRETO Nº 041/2006 DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2006 QUE DECLARA DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA, 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII da Lei Orgânica de Icapuí e com 
fundamento no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei n° 4.132, de 
10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei n° 1.075, de 21 de janeiro 
de 1970, 
  
DECRETA: 
Art. 1° - Fica ratificada a declaração de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí contida no Decreto nº 
041/2006 de 16 de novembro de 2006, do bem imóvel localizado 
neste município, no bairro denominado Morro Alto, na Avenida 22 de 
Janeiro, com as seguintes medidas: ao Norte 133,36m (cento e trinta e 
três metros e trinta e seis centímetros); ao Sul 132,16m (cento e trinta 
e dois metros e dezesseis centímetros); ao Leste 14,00m (quatorze 
metros) e ao Oeste 14,00m (quatorze metros), totalizando uma área 
quadrada de 1850,24m2 (Hum mil, oitocentos e cinqüenta metros 
quadrados e vinte e quatro centímetros), de propriedade do Sr. JOÃO 
BATISTA DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, portador do 
CPF nº 046.338.221/87, residente e domiciliado neste município 
extremando-se: ao NORTE com terras do próprio proprietário; ao 
SUL com terras do próprio proprietário, o Sr. João Batista de Souza, 
ao LESTE com terras do espólio do Sr. Francisco Elísio de Assis e ao 
OESTE com a Escola de Ensino Fundamental Profª Mizinha. 
Art. 2º - O imóvel de que trata a desapropriação referida no artigo 1º 
deste Decreto passará a ter como finalidade a abertura de uma rua. 
Art. 3° - Fica a SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E URBANISMO autorizada a promover, amigável ou executar 
judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, devendo as 
despesas relativas a esta desapropriação correrem por conta de 
recursos orçamentários previstos sob a rubrica 06.15.451.0331.1034 e 
elemento 44.90.61.00. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de 
junho de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito de Icapuí 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:62AE59F8 
 

                            

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