DOMCE 11/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1961 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar 
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 (Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de Terceirização)". 
  
VII 
- 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
SOBRE 
ALTERAÇÃO 
NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
  
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas 
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, 
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
  
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se 
constituindo como renúncia de receita. 
  
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento 
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação. 
  
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
  
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de tesouraria. 
  
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do 
Ceará, em 08 de junho de 2018. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:193C4123 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº099/2018 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ADRIANA PAIVA 
SOARES, servidor público municipal, exercendo o cargo de Técnica 
em Enfermagem, matrícula 6078, lotada na Secretaria de Saúde deste 
município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo público, por 
motivo de foro íntimo, exercendo o seu livre direito de permanecer 
ou não no serviço público. 
  
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do 
Município, Dr. Hozanan Linhares Gomes. 
  
RESOLVE: 
  
Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 – 
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte – 
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas 
funções do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotado até 
então na Secretaria de Saúde deste Município, dando-se baixa nos 
assentamentos da requerente. 
  
Publique-se, registre-se e intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 07 de junho de 2018. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4DE11F49 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE ERRATA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE ERRATA – A 
Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE torna público para conhecimento dos interessados, que 
Após a publicação do Extrato de Contrato referente a adesão ao 
Processo Carona nº. 12.03.18-01CAR, referente à adesão a Ata de 
Registro de Preços nº. 2017.06.28.01PPRP, de origem do Pregão 
Presencial SRP nº. 2017.06.28.01PPRP, Registro de Preços nº. 
004/2017, gerenciado pela Secretaria de Administração e Finanças do 
Município de Icapuí–CE, cujo objeto é a Aquisição de material 
permanente para uso nas Escolas da Rede de Ensino do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE, constatou-se a existência de um erro de 
digitação nas informações da Empresa Contratada onde resultou o 
mesmo erro também nas publicações dos jornais, passando a partir de 
esta data ser considerado o seguinte: ONDE SE LÊ: “JOSÉ BENI S. 
TRAJANO FILHO – ME”. LEIA-SE: “PALLET NORDESTE 
EIRELI”. 
  
Guaraciaba do Norte - CE, 11 de Maio de 2018. 
  
KLEYTON DAMASCENO ARAGÃO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:E5BD64D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSULTORIA OPERACIONAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
Tomada de Preços N.º TP – 001/2018 - SEFIN. OBJETO: 
Contratação 
de 
serviços 
especializados 
em 
consultoria 
operacional para formular, implantar e executar procedimentos 
técnicos de auditagem, qualificação e reaver de créditos oriundos 
do programa de formação do patrimônio do servidor público 
(PASEP), de responsabilidade da secretaria de finanças, 
administração e planejamento, de acordo com as especificações 
constantes do anexo I deste edital. TIPO: Menor Percentual de Pró-

                            

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