DOMCE 11/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1961
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Art. 20. Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere este Decreto os bens que:
I - durante o uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 02 (dois) anos;
II - Cuja estrutura esteja sujeito a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua
identidade;
III - Sujeitos a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Que são destinados à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Quando adquirido para fim de transformação.
Art. 21. Compete à Secretaria de Administração, o acompanhamento da execução das medidas constantes neste Decreto.
Art. 22. O Setor de Patrimônio encaminhará mensalmente à contabilidade um Relatório contendo a síntese de todas as variações ocorridas no
patrimônio, bem como o saldo inicial e final de cada conta patrimonial, para que sejam realizados os devidos registros e conciliações no sistema de
contabilidade.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ (CE), 11 DE ABRIL DE 2018
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ANEXO I
TÍTULO
VALOR RESIDUAL
(%)
BENS COM DEPRECIAÇÃO/ AMORTIZAÇÃO NORMAL
VIDA
ÚTIL
(EM
MESES)
TAXA
MENSAL
DE
DEPRECIAÇÃO (%)
BENS MÓVEIS
AERONAVES
10
120
0,833
APARELHOS DE MEDIÇÃO
10
120
0,833
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
10
60
1,667
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES 10
120
0,833
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
10
120
0,833
APARELHO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
10
120
0,833
ARMAMENTOS
10
120
0,833
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
10
120
0,833
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
10
120
0,833
EMBARCAÇÕES
10
240
0,417
EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO
10
60
1,667
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
10
120
0,833
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
10
60
1,667
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
10
120
0,833
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
10
120
0,833
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
10
120
0,833
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
10
120
0,833
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
10
60
1,667
MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
10
120
0,833
EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
10
60
0,833
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
10
120
0,833
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS
10
60
1,667
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS
10
120
0,833
MOBILIÁRIO EM GERAL
10
120
0,833
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU
10
120
0,833
VEÍCULOS DIVERSOS
10
60
1,667
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
10
240
0,417
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
10
60
1,667
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
10
60
1,667
CARROS DE COMBATE
10
48
2,083
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ESCOLARES
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SIGILOSOS E RESERVADOS
10
120
0,833
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
10
120
0,833
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
10
60
1,667
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10
60
1,667
UTENSÍLIOS EM GERAL
10
120
0,833
DISCOTECAS E FILMOTECAS
10
60
1,667
OUTRAS MAT. CULT. EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
10
120
0,833
SEMOVENTES
10
60
1,667
OUTROS BENS MÓVEIS
10
120
0,833
BENS IMÓVEIS
EDIFÍCIOS
10
300
0,333
TERRENOS
-
-
-
ARMAZÉNS E SILOS
10
300
0,333
GALPÕES
10
300
0,333
FAZENDAS
SÍTIOS
AEROPORTOS/ESTAÇÕES/AERÓDROMOS
10
300
0,333
APARTAMENTOS
10
300
0,333
CASAS
10
300
0,333
CEMITÉRIOS
-
-
-
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
10
300
0,333
ESTRADAS
10
300
0,333
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