DOMCE 08/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1960
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Prefeitura Municipal de Barroquinha – CE, localizada na Rua 11
de Maio, nº. 739, Centro, Barroquinha - CE, dia 28 de junho de
2018, às 9hs.
O efetivo exercício das atividades funcionais deverá ocorrer em até 15
dias, contados da data da posse, quando passará a contar para o
recebimento do respectivo vencimento.
DA PUBLICAÇÃO
4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará – APRECE e divulgado na Internet, no endereço
eletrônico www.cetrede.com.br, bem como no Portal do Município
de Barroquinha www.barroquinha.ce.gov.br e no quadro de avisos
da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente
administrativo da Prefeitura Municipal de Barroquinha.
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto
ao que for publicado ou divulgado.
4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA –
CE, aos 08 de junho de 2018.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
VIGIA
CLASSIFICAÇÃO
CONVOCADO
INSCRIÇÃO
1º. LUGAR (Def.)
VICENTE MACHADO DOS SANTOS
000057736
1º. LUGAR
FRANCISCO
ANTONIOM
FERREIRA
GOMES
000067279
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2) 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3) 02 (duas) Cópias do CPF;
4) 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;
6) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
7) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que
identifique o trabalhador (frente e verso);
9) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
11) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
12) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em
Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13) Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
15) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
16) Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,______________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº.________________________________, inscrito (a) no CPF sob o
nº._______________________________, DECLARO, nos termos da
Lei, que até a presente data:
() Não possuo bens a declarar.
() Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Barroquinha – CE,__________ de ______________________ de
2017.
_____________________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________ portador (a) da Carteira de Identidade
nº.____________________,inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº._______________________, DECLARO, para os devidos fins de
provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e
emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e
Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de_________________ do Município de Barroquinha – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Barroquinha – CE,__________ de _________ de 2017.
_______________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. ”
ANEXO V
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
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