DOMCE 06/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1958 
 
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4.014,41m², onde funciona o Hospital Municipal Senador Carlos 
Jereissati, se extremando: 
· AO NORTE (fundo) – com terreno particular do espolio do senhor 
Francisco Ferreira do nascimento, medindo 20,0m. 
  
· AO SUL (frente) – com a Rua Valdemar Lobo, medindo 26,23m. 
  
· AO NASCENTE (lateral) – com terreno particular da senhora 
Maria Jose Maciel de Almeida, medindo 27,31m. 
  
AO POENTE (lateral) – com terreno particular do senhor Everson, 
medindo 27,31m. 
  
Artigo 2º - Fica declarado de caráter urgente a presente 
desapropriação destinando-se-à legalização e regularização do 
referido terreno onde já funciona o Hospital Municipal, tudo de 
acordo com o artigo 5º, alínea “g”, do Decreto – Lei Nº: 3.365/41. 
Parágrafo único - A desapropriação de que trata o presente Decreto é 
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Artigo 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover convenio para permitir ampliação e 
melhoramento do hospital municipal, constituindo-se obra de 
relevante interesse público. 
Artigo 4º - A indenização da presente desapropriação se fará por via 
amigável ou judicial a conta das dotações consignadas no orçamento 
vigente. 
Artigo 5º - fica determinada que a comissão permanente de avaliação, 
nomeada através da Portaria Municipal Nº: 062/2017, para que 
proceda a avaliação do imóvel e ofereça no prazo de 05 (cinco) dias o 
competente laudo de avaliação. 
Artigo 6º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrários. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú – Ceará, 04 de Junho de 
2018 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:B116C16F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
 
Portaria de Nº 307/2018 
  
RECADASTRAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legai, etc. 
CONSIDERANDO: a necessidade de atualização periódica dos 
dados cadastrais dos servidores públicos municipais, nos termos do 
artigo 37 caput da Constituição Federal, para regularização da 
situação funcional; 
CONSIDERANDO: o princípio da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO: o princípio da legalidade; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica estabelecido que todos os servidores Públicos 
Municipais do Município de Banabuiú-CE, efetivos/concursados, 
deverão se apresentar pessoalmente para o recadastramento funcional, 
na sede da Prefeitura Municipal, no setor de Recursos Humanos, AV: 
Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, Banabuiú-CE, pelo período e horário 
que será estabelecido e publicado pelo próprio setor de Recursos 
Humanos. 
Art. 2º. Os funcionários deverão se apresentar com os originais e 
cópias legíveis dos seguintes documentos: 
- RG 
- CPF 
- Carteira De Trabalho (folhas com a foto e os dados cadastrais). 
- Comprovante De Endereço Atual 
-Titulo De Eleitor 
- Carteira Nacional De Habilitação, para cargo de motorista; 
- Conta Do Banco Do Brasil 
- Certidão De Nascimento Dos Filhos Com Até 14 Anos De Idade 
- Cartão De Vacinação Dos Filhos Com Até 14 Anos De Idade. 
Art 3. Os servidores e empregados e empregados públicos que 
omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas 
serão responsabilizados nos termos da lei. 
Art.4 A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
Junho de 2018. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:2AEA071C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM ÔNUS PARA SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
Portaria de nº 308/2018. 
  
Concede licença sem ônus para servidor público 
efetivo, para tratar de assuntos de interesse 
particular, na forma prevista em lei, e dá outras 
providências.  
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder ao Sr(a). RÉGIA MARIA GOMES MOREIRA, 
brasileiro (a), solteiro (a), servidor (a) público municipal da Prefeitura 
de Banabuiú, efetivo (a) no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
portador(a) do CPF n°. 032.018.463-33 e RG: 2005014064970, 
residente e domiciliado (a) a Rua João Ferreira, Centro, Banabuiú/CE, 
licença sem ônus a partir do dia 01/06/2018, compreendendo um 
período de até 02 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo, 94, 
inciso IV c/c artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Banabuiú – Lei Ordinária Nº 369/2006. 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de 
Junho de 2018. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:E196EFB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. 
 
Portaria de Nº 309/2018 
  
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma 
prevista em lei, e dá outras providências. 
  

                            

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