DOMCE 06/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1958
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4.014,41m², onde funciona o Hospital Municipal Senador Carlos
Jereissati, se extremando:
· AO NORTE (fundo) – com terreno particular do espolio do senhor
Francisco Ferreira do nascimento, medindo 20,0m.
· AO SUL (frente) – com a Rua Valdemar Lobo, medindo 26,23m.
· AO NASCENTE (lateral) – com terreno particular da senhora
Maria Jose Maciel de Almeida, medindo 27,31m.
AO POENTE (lateral) – com terreno particular do senhor Everson,
medindo 27,31m.
Artigo 2º - Fica declarado de caráter urgente a presente
desapropriação destinando-se-à legalização e regularização do
referido terreno onde já funciona o Hospital Municipal, tudo de
acordo com o artigo 5º, alínea “g”, do Decreto – Lei Nº: 3.365/41.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Artigo 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover convenio para permitir ampliação e
melhoramento do hospital municipal, constituindo-se obra de
relevante interesse público.
Artigo 4º - A indenização da presente desapropriação se fará por via
amigável ou judicial a conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5º - fica determinada que a comissão permanente de avaliação,
nomeada através da Portaria Municipal Nº: 062/2017, para que
proceda a avaliação do imóvel e ofereça no prazo de 05 (cinco) dias o
competente laudo de avaliação.
Artigo 6º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú – Ceará, 04 de Junho de
2018
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:B116C16F
GABINETE DO PREFEITO
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Portaria de Nº 307/2018
RECADASTRAMENTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legai, etc.
CONSIDERANDO: a necessidade de atualização periódica dos
dados cadastrais dos servidores públicos municipais, nos termos do
artigo 37 caput da Constituição Federal, para regularização da
situação funcional;
CONSIDERANDO: o princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO: o princípio da legalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que todos os servidores Públicos
Municipais do Município de Banabuiú-CE, efetivos/concursados,
deverão se apresentar pessoalmente para o recadastramento funcional,
na sede da Prefeitura Municipal, no setor de Recursos Humanos, AV:
Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, Banabuiú-CE, pelo período e horário
que será estabelecido e publicado pelo próprio setor de Recursos
Humanos.
Art. 2º. Os funcionários deverão se apresentar com os originais e
cópias legíveis dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Carteira De Trabalho (folhas com a foto e os dados cadastrais).
- Comprovante De Endereço Atual
-Titulo De Eleitor
- Carteira Nacional De Habilitação, para cargo de motorista;
- Conta Do Banco Do Brasil
- Certidão De Nascimento Dos Filhos Com Até 14 Anos De Idade
- Cartão De Vacinação Dos Filhos Com Até 14 Anos De Idade.
Art 3. Os servidores e empregados e empregados públicos que
omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas
serão responsabilizados nos termos da lei.
Art.4 A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
Junho de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:2AEA071C
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE LICENÇA SEM ÔNUS PARA SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
Portaria de nº 308/2018.
Concede licença sem ônus para servidor público
efetivo, para tratar de assuntos de interesse
particular, na forma prevista em lei, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr(a). RÉGIA MARIA GOMES MOREIRA,
brasileiro (a), solteiro (a), servidor (a) público municipal da Prefeitura
de Banabuiú, efetivo (a) no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
portador(a) do CPF n°. 032.018.463-33 e RG: 2005014064970,
residente e domiciliado (a) a Rua João Ferreira, Centro, Banabuiú/CE,
licença sem ônus a partir do dia 01/06/2018, compreendendo um
período de até 02 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo, 94,
inciso IV c/c artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Banabuiú – Lei Ordinária Nº 369/2006.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
Junho de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:E196EFB9
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria de Nº 309/2018
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma
prevista em lei, e dá outras providências.
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