DOMCE 05/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 05 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1957 
 
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Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
SECRETARIA GOVERNO 
LEI Nº 496/2018 
 
LEI Nº 496/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018. 
ANTONINA DO NORTE - CE, 10 DE MAIO DE 2018. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - 
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, inciso II da 
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte, 
ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício de 
2019, compreendendo: 
as metas e prioridades da administração pública Municipal; 
a estrutura e organização dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na 
legislação tributária; 
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
as disposições sobre a dívida pública municipal; 
as metas e riscos fiscais; 
as disposições finais. 
  
Art. 2º - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
a) Anexo de Metas Fiscais 
I - Metas Anuais 
II - Avaliação do Cumprimento das Metas 
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos três exercícios anteriores 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de 
ativos 
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 
VII - Estimativa e Compensação de da Renúncia de Receita 
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
b) Anexo de Riscos Fiscais 
Descrevendo os Riscos Fiscais e as Providências. 
c) Anexo de Metas e Prioridades 
  
CAPÍTULO I 
metas e prioridades da administração pública municipal 
  
Art. 3º - As metas e prioridades da Administração Pública do 
Município de Antonina do Norte - Ceará, que terão seus objetivos e 
diretrizes estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 
2019/2021, não se constituindo, todavia, em limite à programação da 
despesa. 
Art. 4º - As metas e prioridades poderão ser ampliadas, de acordo 
com as disponibilidades financeiras do Município. 
Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019, será 
elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2019/2020 e 
atenderá aos seguintes princípios: 
I - Gestão com foco e resultados 
Perseguir indicadores estratégicos de governo que reflitam os 
impactos na sociedade, buscando padrões ótimos de eficiência, 
eficácia e efetividade dos programas e projetos. 
II - Participação social 
Permanente em todo o ciclo de gestão do Plano Plurianual e dos 
orçamentos anuais como instrumento de interação município e 
cidadão, para aperfeiçoamento das políticas públicas. 
III - Transparência 
Ampla divulgação dos gastos e dos resultados obtidos. 
Art. 6º - As prioridades referidas no artigo 3º desta Lei terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019, 
não se constituindo limite à programação das despesas, nem 
impedimento à inclusão de novos programas no Plano Plurianual. 
  

                            

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