DOMCE 05/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1957 
 
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Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores 
e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de 
terceirização relativas a execução indireta de atividades que, 
simultaneamente: 
  
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos 
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na 
forma de regulamento; 
II - Não seja, inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano 
de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa 
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou 
categoria extinto, total ou parcialmente; 
III - não caracterizem relação direta de emprego.  
Capítulo VII 
Das Disposições Sobre a Dívida Pública Municipal 
Art. 44 - A proposta de lei orçamentária anual deverá consignar 
dotações próprias destinadas à redução do endividamento de longo 
prazo do município, observando sempre os limites definidos na 
resolução Nº 40/01 do Senado Federal e suas alterações. 
Art. 45 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que 
determina a resolução Nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no 
capítulo VII da Lei Complementar Nº 101/00. 
Capítulo VIII 
Das disposições finais  
Art. 46 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado 
à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2018, fica 
autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o 
limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à 
Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. 
Art. 47 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art. 48 – Os créditos especiais e extraordinário, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder executivo. 
Art. 49 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
Art. 50 – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na 
elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na 
estrutura organizacional do Município bem como na classificação 
orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação 
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2019 ao Poder Legislativo. 
Art. 51 – A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de 
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde 
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, 
atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE, EM 10 DE MAIO DE 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:327B5493 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ENFERMEIRO PSF 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do item 8.2 do Edital de 
processo Seletivo Simplificado nº 004/2017, vem pelo presente 
CONVOCAR para preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de 
ENFERMEIRO PSF, os candidatos do Cadastro de Reserva, 
obedecendo a ordem de classificação, para comparecimento à 
Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias a contar de 
05/06/2018. 
  
Aratuba, 04 de junho de 2018 
  
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA 
Secretário de Saúde 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
O Município de Aratuba, por meio da Secretaria de Saúde, publica o 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para preenchimento de 01 (uma) vaga 
do cargo de Enfermeiro PSF que está disponível na referida Secretaria 
e nos locais de amplo acesso público.  
  
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA 
Secretário de Saúde. 
  
Aratuba, 04 de junho de 2018. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D4685B77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO 
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO 
  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 
2018.05.14.1 
Objeto: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRAULICO DESTINADOS A 
MANUTENÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIA 
DESTE 
MUNICIPIO DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE 
CERTAME, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, CHARLES 
CLEIDSON LIMA DA SILVA – ME, pelo valor global de R$ R$ 
117.204,00 (cento e dezessete mil, duzentos e quatro reais), referente 
os Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 E 13, de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 
8.666/93 – JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA – Pregoeiro do 
município de Arneiroz. 
  
Data da Adjudicação: 04 de junho de 2018. 
  
JOSÉ FÁBIO ANTUNES DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:A37C57F5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A Secretaria Municipal de Administração do Município De Arneiroz-
Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº 
2018.06.04.1, resultante do Pregão Presencial nº 2018.05.10.1. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PROCESSAMENTO DE 
GFIP, PROCESSAMENTO E ENVIO DA RAIS, DIRF E DCTF, 
INDIVIDUALIZAÇÃO 
DO 
FGTS, 
VIABILIZAÇÃO 
DE 
CERTIDÕES DO FGTS, RFB, PGE, INSS, PREVIDÊNCIA 

                            

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