DOMCE 05/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1957
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Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores
e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de
terceirização relativas a execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na
forma de regulamento;
II - Não seja, inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano
de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extinto, total ou parcialmente;
III - não caracterizem relação direta de emprego.
Capítulo VII
Das Disposições Sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 44 - A proposta de lei orçamentária anual deverá consignar
dotações próprias destinadas à redução do endividamento de longo
prazo do município, observando sempre os limites definidos na
resolução Nº 40/01 do Senado Federal e suas alterações.
Art. 45 - As operações de crédito interno reger-se-ão pelo que
determina a resolução Nº 43/01 do Senado Federal e pelo contido no
capítulo VII da Lei Complementar Nº 101/00.
Capítulo VIII
Das disposições finais
Art. 46 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado
à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2018, fica
autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o
limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à
Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art. 47 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 48 – Os créditos especiais e extraordinário, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder executivo.
Art. 49 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 50 – Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na
elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na
estrutura organizacional do Município bem como na classificação
orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2019 ao Poder Legislativo.
Art. 51 – A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE, EM 10 DE MAIO DE 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:327B5493
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ENFERMEIRO PSF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, através da
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do item 8.2 do Edital de
processo Seletivo Simplificado nº 004/2017, vem pelo presente
CONVOCAR para preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de
ENFERMEIRO PSF, os candidatos do Cadastro de Reserva,
obedecendo a ordem de classificação, para comparecimento à
Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias a contar de
05/06/2018.
Aratuba, 04 de junho de 2018
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA
Secretário de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Aratuba, por meio da Secretaria de Saúde, publica o
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para preenchimento de 01 (uma) vaga
do cargo de Enfermeiro PSF que está disponível na referida Secretaria
e nos locais de amplo acesso público.
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA
Secretário de Saúde.
Aratuba, 04 de junho de 2018.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D4685B77
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº
2018.05.14.1
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRAULICO DESTINADOS A
MANUTENÇÃO
DE
DIVERSAS
SECRETARIA
DESTE
MUNICIPIO DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE
CERTAME, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, CHARLES
CLEIDSON LIMA DA SILVA – ME, pelo valor global de R$ R$
117.204,00 (cento e dezessete mil, duzentos e quatro reais), referente
os Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 E 13, de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e
8.666/93 – JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA – Pregoeiro do
município de Arneiroz.
Data da Adjudicação: 04 de junho de 2018.
JOSÉ FÁBIO ANTUNES DE SOUSA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:A37C57F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Administração do Município De Arneiroz-
Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº
2018.06.04.1, resultante do Pregão Presencial nº 2018.05.10.1.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PROCESSAMENTO DE
GFIP, PROCESSAMENTO E ENVIO DA RAIS, DIRF E DCTF,
INDIVIDUALIZAÇÃO
DO
FGTS,
VIABILIZAÇÃO
DE
CERTIDÕES DO FGTS, RFB, PGE, INSS, PREVIDÊNCIA
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