DOMCE 04/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1956
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Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 564/2018
Lei Municipal nº 564/2018 Aratuba, 01 de junho de 2018.
Fixa a remuneração dos Secretários Municipais e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será em
parcela única no valor de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos
Reais).
§ 1º - Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for
nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer
a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio da função
comissionada.
§ 2º - O Secretário Municipal terá direito ao 13º (décimo terceiro)
subsídio.
Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei serão revisados, nas mesmas
datas e nos mesmos índices em que for concedida revisão geral da
remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37,
inciso X da Constituição Federal, exceto no primeiro ano de mandato.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01
(primeiro) dia do mês de junho de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A3356AFF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16/2018
DECRETO Nº 16/2018 Aratuba, 01 de junho de 2018.
Cria Comissão para a elaboração de projeto de
reforma administrativa, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Aratuba e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída Comissão para a elaboração de projeto de
reforma administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal de Aratuba,
composta pelos seguintes membros:
I - Emanuela Cordeiro Batista - Secretária de Administração e
Finanças;
II - Victor Jorge Medeiros Vieira - Procurador Geral do Município;
III - Edson Moura Martins - Controlador Geral do Município.
§ 1º - A Comissão poderá, a seu critério, requerer assessoramento
externo, para o bom desempenho de seu mister.
§ 2º - O prazo para a elaboração do projeto da reforma administrativa
é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da publicação deste
Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 2º - Até a elaboração, aprovação pela Câmara Municipal e
implantação do projeto da reforma administrativa, de que trata este
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