DOMCE 04/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Junho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1956 
 
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MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:EACCFAB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2018 
 
Assessoria Jurídica 
Secretaria de Governo 
  
DECRETO Nº 018/2018  
  
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 
OU PERICULOSIDADE AOS OCUPANTES DOS 
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ QUE 
APRESENTE 
ALGUM 
GRAU 
DE 
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 7º da 
Constituição Federal 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 467/2006, de 12 de junho 
de 2006; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 68 a 72 da Lei 94/1992, 
alterada pela Lei 641/2014. 
  
CONSIDERANDO as Normas Regulamentadoras nº 15 e n° 16, da 
Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, respectivamente nos itens 
15.4.1.1 e 16.3. 
  
CONSIDERANDO 
o 
Laudo 
Técnico 
de 
Insalubridade 
e 
Periculosidade. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica concedido adicional de insalubridade ou periculosidade 
aos ocupantes dos cargos mencionados no Anexo Único deste 
Decreto. 
  
§ 1º - Não é permitida a percepção dos adicionais de insalubridade e 
periculosidade cumulativamente, ou seja, caso o servidor exerça uma 
função que ponha risco à sua saúde e ao mesmo tempo corra risco de 
vida, terá que optar por um ou outro adicional, conforme previsto no 
art. 4º da Lei 467/2006, de 12 de junho de 2006 e no artigo 69 da Lei 
094/92, alterada pela Lei 641/2014. 
  
§ 2º - Os adicionais mencionados no caput deste artigo serão 
calculados sobre o vencimento-base do servidor. 
  
Art. 2º - Os valores percentuais da remuneração pelo exercício de 
atividades em condições insalubres ou perigosas correspondem aos 
graus de risco a que são expostos os servidores, na forma do § 1º do 
art. 70 º da Lei 094/1992, alterada pela Lei 641/2014. 
  
Art. 3º - O direito do Servidor à gratificação de insalubridade ou 
periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou 
integridade física. 
  
Art. 4º - Os ocupantes de cargos que, por interesse da administração, 
estejam exercendo um outro que esteja incluído no Anexo Único deste 
Decreto como insalubre ou periculoso receberão em seu vencimento-
base o adicional de insalubridade ou de periculosidade, enquanto 
estiverem exercendo a função. 
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos mencionados no Anexo 
Único deste Decreto, farão jus aos adicionais de insalubridade ou 
periculosidade enquanto estiverem lotados nos locais mencionados e 
desempenhem a atividade fim do seu cargo. 
  
Art. 5º Os adicionais a que se refere este Decreto não serão pagos aos 
servidores que: 
  
I - no exercício de suas atribuições, fiquem expostos aos agentes 
nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; ou 
  
II - estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho 
que deu origem ao pagamento do adicional. 
  
Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Decreto ao servidores 
ocupantes de cargos comissionados, a partir do momento em que haja 
autorização legislativa para tanto. 
  
Art. 7º Fica assegurado aos servidores ocupantes do cargo de 
eletricista o adicional de 30% de periculosidade. 
  
Art. 8º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os 
Decretos nº 031/2016 e 027/2013, na parte em que trata da concessão 
de insalubridade e periculosidade. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de 
fevereiro de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal de Icapuí 
  
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA  
FUNÇÃO  
INSALUBRIDADE  
Educação  
Merendeira 
Grau Médio 20% 
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, 
Meio Ambiente e Pesca  
Médico Veterinário 
Grau Médio 20% 
Infraestrura e Saneamento  
Zelador de Cemitério 
Grau Médio 20% 
Saúde  
Agente Comunitário de Saúde 
Grau Médio 20% 
Agente de Endemias 
Grau Médio 20% 
Auxiliar de Serviços Gerais (em 
Saúde) 
Grau Médio 20% 
Auxiliar em Enfermagem 
Grau Médio 20% 
Bioquímica Farmacêutico 
Grau Médio 20% 
Coordenação de Enfermagem 
Grau Médio 20% 
Coordenação 
de 
Vigilância 
Sanitária 
Grau Médio 20% 
Cozinheira 
Grau Médio 20% 
Dentista 
Grau Máximo 40% 
Enfermeiro 
Grau Médio 20% 
Fisioterpeuta 
(Centro 
de 
Reabilitação e Nasf) 
Grau Médio 20% 
Inspetor Sanitário 
Grau Médio 20% 
Maqueiro 
Grau Médio 20% 
Saúde  
Médico Clínico Geral 
Grau Médio 20% 
Médico Pediatra 
Grau Médio 20% 
Médico Psiquiatra (CAPS) 
Grau Médio 20% 
Médico Veterinário 
Grau Médio 20% 
Motorista de Ambulância 
Grau Médio 20% 
Roupeira/Lavadeira 
Grau Médio 20% 
Supervisora de Endemias 
Grau Médio 20% 
Técnico Bucal 
Grau Máximo 40% 
Técnico em Enfermagem 
Grau Médio 20% 
Técnico 
em 
Imunização 
de 
Vacinas 
Grau Médio 20% 
Técnico em Laboratório 
Grau Máximo 40% 
Técnico em Raio-X 
Grau Máximo 40% 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de 
maio de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:17941241 
 

                            

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