DOMCE 04/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1956
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MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:EACCFAB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2018
Assessoria Jurídica
Secretaria de Governo
DECRETO Nº 018/2018
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
OU PERICULOSIDADE AOS OCUPANTES DOS
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ QUE
APRESENTE
ALGUM
GRAU
DE
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 7º da
Constituição Federal
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 467/2006, de 12 de junho
de 2006;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 68 a 72 da Lei 94/1992,
alterada pela Lei 641/2014.
CONSIDERANDO as Normas Regulamentadoras nº 15 e n° 16, da
Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, respectivamente nos itens
15.4.1.1 e 16.3.
CONSIDERANDO
o
Laudo
Técnico
de
Insalubridade
e
Periculosidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido adicional de insalubridade ou periculosidade
aos ocupantes dos cargos mencionados no Anexo Único deste
Decreto.
§ 1º - Não é permitida a percepção dos adicionais de insalubridade e
periculosidade cumulativamente, ou seja, caso o servidor exerça uma
função que ponha risco à sua saúde e ao mesmo tempo corra risco de
vida, terá que optar por um ou outro adicional, conforme previsto no
art. 4º da Lei 467/2006, de 12 de junho de 2006 e no artigo 69 da Lei
094/92, alterada pela Lei 641/2014.
§ 2º - Os adicionais mencionados no caput deste artigo serão
calculados sobre o vencimento-base do servidor.
Art. 2º - Os valores percentuais da remuneração pelo exercício de
atividades em condições insalubres ou perigosas correspondem aos
graus de risco a que são expostos os servidores, na forma do § 1º do
art. 70 º da Lei 094/1992, alterada pela Lei 641/2014.
Art. 3º - O direito do Servidor à gratificação de insalubridade ou
periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou
integridade física.
Art. 4º - Os ocupantes de cargos que, por interesse da administração,
estejam exercendo um outro que esteja incluído no Anexo Único deste
Decreto como insalubre ou periculoso receberão em seu vencimento-
base o adicional de insalubridade ou de periculosidade, enquanto
estiverem exercendo a função.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos mencionados no Anexo
Único deste Decreto, farão jus aos adicionais de insalubridade ou
periculosidade enquanto estiverem lotados nos locais mencionados e
desempenhem a atividade fim do seu cargo.
Art. 5º Os adicionais a que se refere este Decreto não serão pagos aos
servidores que:
I - no exercício de suas atribuições, fiquem expostos aos agentes
nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; ou
II - estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho
que deu origem ao pagamento do adicional.
Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Decreto ao servidores
ocupantes de cargos comissionados, a partir do momento em que haja
autorização legislativa para tanto.
Art. 7º Fica assegurado aos servidores ocupantes do cargo de
eletricista o adicional de 30% de periculosidade.
Art. 8º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os
Decretos nº 031/2016 e 027/2013, na parte em que trata da concessão
de insalubridade e periculosidade.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de
fevereiro de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA
FUNÇÃO
INSALUBRIDADE
Educação
Merendeira
Grau Médio 20%
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca
Médico Veterinário
Grau Médio 20%
Infraestrura e Saneamento
Zelador de Cemitério
Grau Médio 20%
Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Grau Médio 20%
Agente de Endemias
Grau Médio 20%
Auxiliar de Serviços Gerais (em
Saúde)
Grau Médio 20%
Auxiliar em Enfermagem
Grau Médio 20%
Bioquímica Farmacêutico
Grau Médio 20%
Coordenação de Enfermagem
Grau Médio 20%
Coordenação
de
Vigilância
Sanitária
Grau Médio 20%
Cozinheira
Grau Médio 20%
Dentista
Grau Máximo 40%
Enfermeiro
Grau Médio 20%
Fisioterpeuta
(Centro
de
Reabilitação e Nasf)
Grau Médio 20%
Inspetor Sanitário
Grau Médio 20%
Maqueiro
Grau Médio 20%
Saúde
Médico Clínico Geral
Grau Médio 20%
Médico Pediatra
Grau Médio 20%
Médico Psiquiatra (CAPS)
Grau Médio 20%
Médico Veterinário
Grau Médio 20%
Motorista de Ambulância
Grau Médio 20%
Roupeira/Lavadeira
Grau Médio 20%
Supervisora de Endemias
Grau Médio 20%
Técnico Bucal
Grau Máximo 40%
Técnico em Enfermagem
Grau Médio 20%
Técnico
em
Imunização
de
Vacinas
Grau Médio 20%
Técnico em Laboratório
Grau Máximo 40%
Técnico em Raio-X
Grau Máximo 40%
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de
maio de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:17941241
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