DOMCE 04/06/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1956
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 22.04/2018 - TP
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Icó,
através da comissão permanente de licitação, torna público, que fará
realizar licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS,
autuada sob o nº 22.04/2018-TP, cujo objeto é a contratação de
serviços de engenharia para execução das obras de Reforma do
Mercado Publico do Município de Icó – CE, tipo menor preço, com
data de abertura marcada para o dia 20 de Junho de 2018, às 14:00
horas, na sala da comissão de licitação, situada na Rua Francisco
Maciel, 2194, térreo, Centro, Icó-CE. Os interessados poderão obter
informações detalhadas no setor da comissão de licitação, no horário
de 07:30hs às 11:30hs, no site www.tce.ce.gov.br.
01 de Junho de 2018
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Luis Eduardo Ferreira
Código Identificador:29FCEDF8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA
ERRATA
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Nº 2018.05.18.01 -PMI-SETRAN
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
- ERRATA – CONTRATO DIRETO Nº. 2018.05.18.01 -SETRAN.
OBJETO: Aquisição de Rádio Comunicador, arames e cabo PP, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e
Segurança, conforme especificações e quantidades descriminadas no
termo de referência. Na publicação do extrato do contrato, ONDE SE
LÊ: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), LEIA-SE: R$ 7.975,00
(sete mil novecentos e setenta e cinco reais).
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Presidente da CPL.
Iguatu (Ce), em 01 de Junho de 2018.
Publicado por:
Débora dos Santos Lavor Albuquerque
Código Identificador:B83C67E5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.593, DE 28 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO À LEI Nº.
1.327/09, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 E LEIS A
QUE SE REFEREM A ASSOCIAÇÃO INDICADA
NESTA
LEI
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº. 1.327/09, de 18
de agosto de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DE TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E HOMOSSEXUAIS DE
IGUATU, com sede e foro na cidade de Iguatu”.
Art. 2º. A modificação a que se refere o artigo 1º desta lei é extensiva
a todas as leis relacionadas a Associação indicada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 28 de maio de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:042D5C09
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.591, DE 28 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
A
CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
FOGO
NO
ROÇADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGO NO
ROÇADO, inscrita no CNPJ nº 27.044.969/0001-10, o presente
convênio tem por objetivo a ajuda financeira para incentivar, valorizar
e difundir uma das maiores manifestações populares da Cultura
Brasileira; os festejos juninos, com a realização do 4º Siri Fest:
Festival de Quadrilhas Juninas do Siri.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) correrão à conta da Dotação Orçamentária da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 28 de maio de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:408D503A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.590, DE 28 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA
O
MUNICÍPIO
A
CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
JUNINA SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA SANTO
ANTONIO, o presente convênio tem por objetivo desenvolver
parceria com a Associação para incentivar grupos de quadrilha junina
na realização do ARRAIÁ DO POVO, SÃO JOÃO DE UM NOVO
TEMPO 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), correrão à conta da Dotação Orçamentária da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
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