DOMCE 30/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei 
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II 
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer a Lauro Cosme dos Reis Filho (CPF nº 105.093.643-49), 
localizado na Rua da Serra de Mutamba, s/n, nesta cidade. Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 
9481149,1951 e E 678591,1730; deste, segue confrontando ao Oeste 
com o Cemitério da Mutamba e a propriedade do Espólio Raimundo 
Carlos dos Reis, com os seguintes azimutes e distancias: 213°,18’09” 
e 429,660m até o vértice V2, de coordenadas N 9480790,0930 e E 
678355,2638; deste, segue confrontando ao Sul com a propriedade do 
Sr. Lauro Cosme dos Reis Filho, com os seguintes azimutes e 
distancias: 123°,18’09” e 86,000m até o vértice V3, de coordenadas N 
9480742,8740 e E 678427,1411; deste, segue confrontando Leste com 
a propriedade do Sr. João Nicolau, com os seguintes azimutes e 
distancias: 33°,18’09” e 400,000m até o vértice V4, de coordenadas N 
9481077,1867 e E 678646,7652; deste, segue ao Norte com a Rua da 
Serra da Mutamba, com os seguintes azimutes e distancias: 
331°,07’24” e 51,291m até o vértice V5, de coordenadas N 
9481122,1003 e E 678621,9955; deste segue ao Norte com a Rua da 
Serra da Mutamba com os seguintes azimutes e distancias: 
311°,19”03” e 41,038m até o vértice V1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM, Perfazendo uma área 
36.031,988m² (Trinta e seis mil, trinta e um metros e novecentos e 
oitenta e oito milímetros quadrados). 
  
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
construção de 01 (uma) Areninha, equipamento para prática esportiva, 
e outras obras de utilidade pública. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de 
maio de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:BA3D2C8B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017/2018, DE 28 DE MAIO DE 2018 
 
DECRETO Nº 017/2018, DE 28 DE MAIO DE 2018 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 16 
DE JUNHO DE 2017, NO ÂMBITO DAS 
REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do 
Município de Icapuí, os Decretos Municipais 009/2003 de 10 de 
março de 2003, bem como o art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95, de 12 
de setembro de 1995. 
CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi no ano vigente 
será no dia 31 de maio, quinta-feira; 
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos 
quando da existência de feriados durante a semana; 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de junho de 2018 
(sexta-feira) no âmbito das Repartições Públicas da Administração 
Municipal de Icapuí. 
Art. 2º - Terão funcionamento normal os serviços considerados 
essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados nas 
Unidades Básicas de Saúde e no Hospital Municipal Maria Idalina 
Rodrigues de Medeiros; bem como os de educação, quais sejam, as 
aulas da rede pública municipal de ensino. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de 
maio de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:981A67A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO ICAPREV 
 
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato 
do Contrato. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. OBJETO: 
Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Consultoria 
de Investimentos destinada a suprir as necessidades do Instituto da 
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. 
CONTRATADA: Mais Valia Consultoria Ltda – EPP, inscrita no 
CNPJ nº 22.687.467/0001-94. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 
R$ 
4.760,00 
(quatro 
mil 
setecentos 
e 
sessenta 
reais). 
FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 01.04.20.2018. 
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 
2018. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2018. 
  
Icapuí/CE, 02 de maio de 2018. 
  
ELISAMAIRA PEREIRA DA SILVA GOMES 
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí - ICAPREV. 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:8EF7F397 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL- IMFLA, VEM POR MEIO 
DESTE 
INFORMAR 
A 
EMISSÃO 
DE 
LICENÇA 
DE 
REGULARIZAÇÃO 
DE 
OPERAÇÃO 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO DA BARRACA DA PEIXADA, INSCRITA 
NO CNPJ 29.844.531/0001-42, LOCALIZADA NA COMUNIDADE 
DE BARREIRAS, ICAPUI-CE. TENDO COMO RESPONSÁVEL 
LEGAL A SRª ELISABETH CRISTINA ALVES DA COSTA, 
INCRITA NO CPF SOB Nº 032.018.413-74. 
  
JOÂO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente 
 

                            

Fechar