DOMCE 29/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1953
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CONSIDERANDO a Portaria 2.436/2017 do Ministério da saúde, que
estabelece a política Nacional de Atenção Básica;
CONSIDERANDO a RDC n 20 de 05 de maio de 2011, que dispõe
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas
como Antimicrobianos.
RESOLVE:
Art. 1°- Implantar a consulta de enfermagem de acordo com a lei
federal n° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional,
regulamentada pelo decreto lei 94.406/87 e normatizada a resolução
159/93 do COFEN em todas as atividades inerentes a saúde no âmbito
do Município de Aratuba.
Art. 2°- normatizar a prescrição de medicamentos nos programas em
saúde pública do ministério da saúde, pelos enfermeiros integrantes da
rede pública do município de Aratuba, podendo os mesmos prescrever
medicamentos desde que obedeçam aos programas previamente
estabelecidos e aprovados, e mencionados em anexo desta portaria.
§ 1° a prescrição de medicamentos do programa de saúde pública pelo
enfermeiro será feita em receituário padrão da secretaria municipal de
saúde de Aratuba identificando em nome do profissional e Inscrição
do COREN-CE;
§ 2° A delegação ética da atividade médica de que trate o caput deste
artigo não criará nenhum óbice a que o médico possa fazer também as
prescrições subsequentes.
Art. 3° - esta portaria não isenta nenhum profissional envolvido ao
programa de saúde pública de suas responsabilidades ético-legais
durante seu desempenho pessoal neste programa, mesmo obedecendo,
criteriosamente a todas as normas técnicas nele preconizadas;
Art. 4°- o enfermeiro poderá solicitar exames laboratoriais, e de
seguimento do usuário enquadrado nos programas de saúde pública,
conforme dispõe a resolução COFEN N° 195 DE 18 DE
FEVEREIRO DE 1997, que considera a não solicitação de rotina
complementares
quando
necessários
para
a
prescrição
de
medicamentos como agir de forma omissa, negligente e imprudente,
colocando em risco seu cliente.
Art. 5° – O enfermeiro poderá solicitar exames laboratoriais e de
seguimento do paciente enquadrado nos programas de saúde pública,
conforme dispõe a resolução do COFEN N° 195, de 18 de fevereiro
de 1997, em consonância com os protocolos do ministério da saúde, e
as normas desta portaria.
Art. 6°- são programas de saúde pública, adotados pela secretaria
Municipal de saúde de Aratuba, que justificam a relação dos
medicamentos padronizados constante no anexo I:
Programa nacional de combate a tuberculose;
Programa de combate a Hanseníase;
Programa de diabetes
Programa de hipertensão arterial;
Programa de atenção Integral a saúde da Mulher
Programa de atenção integral a saúde da criança e do adolescente
Programa de assistência as Infecções sexualmente transmissíveis
(IST/ AIDS).
§ Único - considera-se também, em face de sua importância e
resolutividade para a saúde pública, a atenção Integrada as doenças
prevelentes na infância (AIDPI) da organização Pan Americana de
saúde (OPAS), como programa de saúde pública adotado pela
secretaria Municipal de saúde de Aratuba.
Art. 7°- Esta portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no
exercício da profissão.
Art. 8°- a prescrição de medicamentos dos programas de saúde
pública previstos nessa portaria deverá ocorrer quanto aos pacientes
acompanhados e cadastrados pela respectiva unidade/ equipe de
saúde.
§ 1° - atendimento ocorrerá mesmo que o paciente não seja
acompanhado e ou cadastrado pela unidade/equipe, será realizado
tendo como base a prescrição anterior de outro serviço com o prazo de
no máximo 60 dias da última avaliação médica.
Art. 9°- esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as exposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de maio de 2018.
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA
Secretário Municipal de saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE
SAÚDE PÚBLICA:
PROGRAMA DE CONTROLE DE TUBERCULOSE:
ESQUEMA RHZE
Rifampicina + izoniazida (RH);
Rifampicina;
Isoniazida;
Pirazinamida;
Etambutol;
Etionamida;
Estreptomicina;
PROGRAMA DE CONTROLE DE HANSENÍASE
Rifampicina
Dapsona
Clofazimina
Óleo mineral
PROGRAMA DE DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL
SISTEMICA
Captopril
Nifedipino
Hidroclorotiazida
Propranolol
Furosemida
Metildopa
Glibenclamida
Metformina
Insulina (NPH e Regular)
AAS
Glicazida
Enalapril
Atenolol
Anlodipino
Isossorbida
Losartana
PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER
Sulfato ferroso
Ácido fólico
Vitamina A
Anticoncepcionais (orais e injetáveis)
Preservativo masculino e feminino
Diafragma
Ibuprofeno
Nimesulida
Diclofenaco
Piroxican
Escopulamina
Dipirona
Paracetamol
Sulfametoxazol + trimetroprima
Nitrofurantoína
Omeprazol
Ranitidina
Dimeticona
Hioscina
Metoclopramida
Cefalexina
Amoxicilina+clavulanato
PROGRAMA IST/ HIV/AIDS
Metronidazol
Secnidazol
Tinidazol
Nistatina
Clotrimazol
Miconazol
Isoconazol
Tioconazol
Fluconazol
Itraconzol
Sulfametoxazol + trimetroprima
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