DOMCE 29/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1953 
 
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CONSIDERANDO a Portaria 2.436/2017 do Ministério da saúde, que 
estabelece a política Nacional de Atenção Básica; 
CONSIDERANDO a RDC n 20 de 05 de maio de 2011, que dispõe 
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas 
como Antimicrobianos. 
RESOLVE: 
Art. 1°- Implantar a consulta de enfermagem de acordo com a lei 
federal n° 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional, 
regulamentada pelo decreto lei 94.406/87 e normatizada a resolução 
159/93 do COFEN em todas as atividades inerentes a saúde no âmbito 
do Município de Aratuba. 
Art. 2°- normatizar a prescrição de medicamentos nos programas em 
saúde pública do ministério da saúde, pelos enfermeiros integrantes da 
rede pública do município de Aratuba, podendo os mesmos prescrever 
medicamentos desde que obedeçam aos programas previamente 
estabelecidos e aprovados, e mencionados em anexo desta portaria. 
§ 1° a prescrição de medicamentos do programa de saúde pública pelo 
enfermeiro será feita em receituário padrão da secretaria municipal de 
saúde de Aratuba identificando em nome do profissional e Inscrição 
do COREN-CE; 
§ 2° A delegação ética da atividade médica de que trate o caput deste 
artigo não criará nenhum óbice a que o médico possa fazer também as 
prescrições subsequentes. 
Art. 3° - esta portaria não isenta nenhum profissional envolvido ao 
programa de saúde pública de suas responsabilidades ético-legais 
durante seu desempenho pessoal neste programa, mesmo obedecendo, 
criteriosamente a todas as normas técnicas nele preconizadas; 
Art. 4°- o enfermeiro poderá solicitar exames laboratoriais, e de 
seguimento do usuário enquadrado nos programas de saúde pública, 
conforme dispõe a resolução COFEN N° 195 DE 18 DE 
FEVEREIRO DE 1997, que considera a não solicitação de rotina 
complementares 
quando 
necessários 
para 
a 
prescrição 
de 
medicamentos como agir de forma omissa, negligente e imprudente, 
colocando em risco seu cliente. 
Art. 5° – O enfermeiro poderá solicitar exames laboratoriais e de 
seguimento do paciente enquadrado nos programas de saúde pública, 
conforme dispõe a resolução do COFEN N° 195, de 18 de fevereiro 
de 1997, em consonância com os protocolos do ministério da saúde, e 
as normas desta portaria. 
Art. 6°- são programas de saúde pública, adotados pela secretaria 
Municipal de saúde de Aratuba, que justificam a relação dos 
medicamentos padronizados constante no anexo I: 
Programa nacional de combate a tuberculose; 
Programa de combate a Hanseníase; 
Programa de diabetes  
Programa de hipertensão arterial; 
Programa de atenção Integral a saúde da Mulher 
Programa de atenção integral a saúde da criança e do adolescente 
Programa de assistência as Infecções sexualmente transmissíveis 
(IST/ AIDS). 
  
§ Único - considera-se também, em face de sua importância e 
resolutividade para a saúde pública, a atenção Integrada as doenças 
prevelentes na infância (AIDPI) da organização Pan Americana de 
saúde (OPAS), como programa de saúde pública adotado pela 
secretaria Municipal de saúde de Aratuba. 
Art. 7°- Esta portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua 
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no 
exercício da profissão. 
Art. 8°- a prescrição de medicamentos dos programas de saúde 
pública previstos nessa portaria deverá ocorrer quanto aos pacientes 
acompanhados e cadastrados pela respectiva unidade/ equipe de 
saúde. 
§ 1° - atendimento ocorrerá mesmo que o paciente não seja 
acompanhado e ou cadastrado pela unidade/equipe, será realizado 
tendo como base a prescrição anterior de outro serviço com o prazo de 
no máximo 60 dias da última avaliação médica. 
Art. 9°- esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando-se as exposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 25 (vinte e cinco) dias 
do mês de maio de 2018.  
PEDRO DOS SANTOS BARBOZA 
Secretário Municipal de saúde 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE 
SAÚDE PÚBLICA:  
PROGRAMA DE CONTROLE DE TUBERCULOSE: 
ESQUEMA RHZE 
Rifampicina + izoniazida (RH); 
Rifampicina; 
Isoniazida; 
Pirazinamida; 
Etambutol; 
Etionamida; 
Estreptomicina; 
PROGRAMA DE CONTROLE DE HANSENÍASE  
Rifampicina 
Dapsona 
Clofazimina 
Óleo mineral 
PROGRAMA DE DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL 
SISTEMICA  
Captopril 
Nifedipino 
Hidroclorotiazida 
Propranolol 
Furosemida 
Metildopa 
Glibenclamida 
Metformina 
Insulina (NPH e Regular) 
AAS 
Glicazida 
Enalapril 
Atenolol 
Anlodipino 
Isossorbida 
Losartana 
PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER 
Sulfato ferroso 
Ácido fólico 
Vitamina A 
Anticoncepcionais (orais e injetáveis) 
Preservativo masculino e feminino 
Diafragma 
Ibuprofeno 
Nimesulida 
Diclofenaco 
Piroxican 
Escopulamina 
Dipirona 
Paracetamol 
Sulfametoxazol + trimetroprima 
Nitrofurantoína 
Omeprazol 
Ranitidina 
Dimeticona 
Hioscina 
Metoclopramida 
Cefalexina 
Amoxicilina+clavulanato 
PROGRAMA IST/ HIV/AIDS 
Metronidazol 
Secnidazol 
Tinidazol 
Nistatina 
Clotrimazol 
Miconazol 
Isoconazol 
Tioconazol 
Fluconazol 
Itraconzol 
Sulfametoxazol + trimetroprima 

                            

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