DOMCE 29/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE faz publicar o extrato resumido do 
processo de Dispensa de Licitação Nº 2018.05.23.04, a seguir: 
Aquisição de material de construção para atender às necessidades do 
Fundo Geral. Favorecido: FORTE COMERCIAL LTDA, CNPJ 
21.392.514/0001-00; Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, da Lei 
8.666/93, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação 
emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré/CE, 
Sr. Erasmo Rodrigues da Fonseca. 
  
Assaré/CE, 28 de maio de 2018. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:A7F4BF44 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.073/2018/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, Caput, da Lei 
Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE), segundo o 
qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de 
ofício, e que foi solicitado mediante requerimento administrativo, pelo 
servidor, em data de 28/05/2018, a sua exoneração do cargo de 
Técnico de Laboratório, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, o servidor ANTONIO LUIULO 
ALVES MENDES, inscrito no CPF sob o nº 327.173.933-15, do 
cargo de Técnico de Laboratório, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde, resultando na vacância do cargo público, 
consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar 
Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Cariús/CE). 
  
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
para o dia 28 de maio 2018. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 28 de maio de 2018. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Alrenir Antunes de Sousa Duarte 
Código Identificador:518B9A4A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO 
 
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
Nº03/2018 
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO 
ANO 2018 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de 
Cariús, estado do Ceará, através do PROGRAMA NOVO MAIS 
EDUCAÇÃO criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, que é uma 
estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem 
em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio 
da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante 
a complementação da carga horária de cinco horas semanais no turno 
ou contra turno da Escola de Ensino Fundamental João Dias de 
Morais. 
Em 2017, o Programa será regido pela Resolução FNDE nº 5 de 25 de 
outubro de 2016 e implementado por meio da realização de 
acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do 
desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e 
lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional. 
1. Dos objetivos do programa: 
o Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho 
em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, 
por meio de acompanhamento pedagógico específico; 
o Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, 
mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do 
rendimento e desempenho escolar; 
o Melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental 
nos anos iniciais e finais; 
o Ampliação do período de permanência dos alunos na escola. 
2. Implementação das Atividades 
2.1 Acompanhamento Pedagógico (Obrigatório): instrumentalização 
metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos 
estudantes, com foco na aprendizagem do aluno em Língua 
Portuguesa 
e 
Matemática. 
Atividades 
que, 
necessariamente, 
possibilitem: 
1. Acompanhamento de Língua Portuguesa: orientação de estudos de 
Leitura, escrita, alfabetização e letramento; 
2. Acompanhamento de Matemática. 
2.2 O Mediador de Aprendizagem, responsável pelas atividades de 
acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada 
com os professores da escola para promover a aprendizagem dos 
alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, 
utilizando, 
preferencialmente, 
tecnologias 
e 
metodologias 
complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas. 
2.3 Os recursos destinados ao financiamento do programa 
correspondem ao valor estimado do Plano de Atendimento da Escola e 
serão calculados de acordo com 
R Raul Nogueira II, S/N, Esplanada, CARIÚS-CE, CEP 63.530-000 
FONE/FAX: (88) 3514.1219 CNPJ 
07.540.180/0001-43. 
o 
número 
de 
estudantes 
informados 
no 
plano 
e 
turmas 
correspondentes, para o período de 06 (seis) meses, tomando como 
referencial os seguintes valores: 
a) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento 
pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária 
complementar de 05 (cinco) horas; 
O candidato poderá concorrer a mais de uma área, desde que, o limite 
de turmas seja respeitado segundo este edital. Não é permitido o 
voluntário assumir mais de 10 turmas semanais. 
3. Das atribuições do mediador caberá: 
a) Ministrar as atividades definidas no plano de trabalho junto aos 
alunos e sob a orientação da equipe gestora. Planejar, executar e 
registrar as atividades o trabalho realizado com os alunos. 
b) Apresentar-se na Unidade escolar com postura, vocabulário e 
conduta adequados ao trabalho com crianças e jovens. 
c) Colaborar com o bom andamento do trabalho. 
d) Zelar pelo patrimônio da escola, cuidando dos materiais utilizados 
e da conservação do espaço físico. 
e) Ser pontual e assíduo. 
g) Trabalhar de forma harmônica e colaborativa com o corpo docente, 
discente e funcionários da Unidade Escolar. 
h) Receber e cumprir as orientações e sugestões sobre as atividades e 
projetos repassadas pela equipe gestora. 
i) Cooperar no atendimento e orientação dos alunos na área de 
atuação, inclusive os alunos com dificuldades. 
j) Controlar a frequência dos alunos nas atividades de sua 
responsabilidade. 
k) Observar as normas internas da instituição educacional, 
conduzindo-se dentro da ética profissional. 
l) Respeitar os alunos conforme a legislação brasileira. 
m) Comunicar a equipe gestora os problemas disciplinares e as 
dificuldades dos alunos. 
4. Não podem se candidatar ao processo seletivo 
1. Funcionários públicos efetivos ou temporários. 
2. Alunos que recebem bolsa dos órgãos públicos. 
3. Pessoas com antecedentes criminais. 

                            

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