DOMCE 29/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1953
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ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE faz publicar o extrato resumido do
processo de Dispensa de Licitação Nº 2018.05.23.04, a seguir:
Aquisição de material de construção para atender às necessidades do
Fundo Geral. Favorecido: FORTE COMERCIAL LTDA, CNPJ
21.392.514/0001-00; Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, da Lei
8.666/93, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação
emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo
Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré/CE,
Sr. Erasmo Rodrigues da Fonseca.
Assaré/CE, 28 de maio de 2018.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:A7F4BF44
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.073/2018/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, Caput, da Lei
Complementar Municipal n° 076, de 05 de maio de 2014 (Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE), segundo o
qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de
ofício, e que foi solicitado mediante requerimento administrativo, pelo
servidor, em data de 28/05/2018, a sua exoneração do cargo de
Técnico de Laboratório,
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, o servidor ANTONIO LUIULO
ALVES MENDES, inscrito no CPF sob o nº 327.173.933-15, do
cargo de Técnico de Laboratório, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, resultando na vacância do cargo público,
consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar
Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Cariús/CE).
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
para o dia 28 de maio 2018.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 28 de maio de 2018.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alrenir Antunes de Sousa Duarte
Código Identificador:518B9A4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
Nº03/2018
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
ANO 2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de
Cariús, estado do Ceará, através do PROGRAMA NOVO MAIS
EDUCAÇÃO criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016, que é uma
estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem
em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio
da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante
a complementação da carga horária de cinco horas semanais no turno
ou contra turno da Escola de Ensino Fundamental João Dias de
Morais.
Em 2017, o Programa será regido pela Resolução FNDE nº 5 de 25 de
outubro de 2016 e implementado por meio da realização de
acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do
desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e
lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional.
1. Dos objetivos do programa:
o Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho
em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes,
por meio de acompanhamento pedagógico específico;
o Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano,
mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do
rendimento e desempenho escolar;
o Melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental
nos anos iniciais e finais;
o Ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
2. Implementação das Atividades
2.1 Acompanhamento Pedagógico (Obrigatório): instrumentalização
metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos
estudantes, com foco na aprendizagem do aluno em Língua
Portuguesa
e
Matemática.
Atividades
que,
necessariamente,
possibilitem:
1. Acompanhamento de Língua Portuguesa: orientação de estudos de
Leitura, escrita, alfabetização e letramento;
2. Acompanhamento de Matemática.
2.2 O Mediador de Aprendizagem, responsável pelas atividades de
acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada
com os professores da escola para promover a aprendizagem dos
alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa,
utilizando,
preferencialmente,
tecnologias
e
metodologias
complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
2.3 Os recursos destinados ao financiamento do programa
correspondem ao valor estimado do Plano de Atendimento da Escola e
serão calculados de acordo com
R Raul Nogueira II, S/N, Esplanada, CARIÚS-CE, CEP 63.530-000
FONE/FAX: (88) 3514.1219 CNPJ
07.540.180/0001-43.
o
número
de
estudantes
informados
no
plano
e
turmas
correspondentes, para o período de 06 (seis) meses, tomando como
referencial os seguintes valores:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento
pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária
complementar de 05 (cinco) horas;
O candidato poderá concorrer a mais de uma área, desde que, o limite
de turmas seja respeitado segundo este edital. Não é permitido o
voluntário assumir mais de 10 turmas semanais.
3. Das atribuições do mediador caberá:
a) Ministrar as atividades definidas no plano de trabalho junto aos
alunos e sob a orientação da equipe gestora. Planejar, executar e
registrar as atividades o trabalho realizado com os alunos.
b) Apresentar-se na Unidade escolar com postura, vocabulário e
conduta adequados ao trabalho com crianças e jovens.
c) Colaborar com o bom andamento do trabalho.
d) Zelar pelo patrimônio da escola, cuidando dos materiais utilizados
e da conservação do espaço físico.
e) Ser pontual e assíduo.
g) Trabalhar de forma harmônica e colaborativa com o corpo docente,
discente e funcionários da Unidade Escolar.
h) Receber e cumprir as orientações e sugestões sobre as atividades e
projetos repassadas pela equipe gestora.
i) Cooperar no atendimento e orientação dos alunos na área de
atuação, inclusive os alunos com dificuldades.
j) Controlar a frequência dos alunos nas atividades de sua
responsabilidade.
k) Observar as normas internas da instituição educacional,
conduzindo-se dentro da ética profissional.
l) Respeitar os alunos conforme a legislação brasileira.
m) Comunicar a equipe gestora os problemas disciplinares e as
dificuldades dos alunos.
4. Não podem se candidatar ao processo seletivo
1. Funcionários públicos efetivos ou temporários.
2. Alunos que recebem bolsa dos órgãos públicos.
3. Pessoas com antecedentes criminais.
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