DOMCE 24/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1950
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Parágrafo único: O artigo 19 da lei 358/2005– Plano de Cargo e
Salários do Magistério Municipal de Banabuiú, passa a conterá
seguinte redação;
“Art. 19 - O servidor profissional do magisterio que ingressou no
serviço mediante concurso publico com carga horaria de 100 (cem)
horas mensais e goze de estabilidade no cargo poderá obter a
ampliação para 200 (duzentas) horas mensais, mediante a necessidade
da administração e o interesse publico.
Art. 2º. – A ampliação da carga horária dos profissionais do
magistério será feita pela Secretaria Municipal de Educação,
obedecendo à ordem de classificação de cada candidato e o número de
vagas divulgadas e ofertadas em edital dos certames anteriores,
obedecendo ao critério de antiguidade, conforme a carência existente
em cada escola.
Parágrafo único – As vagas que surgirem, oriundas de aposentadoria
de professores, será preenchido de acordo com a posição no edital do
concurso conforme estipulado no caput do artigo 2º.
Art. 3º- Para obter o beneficio ora autorizado, o profissional do
magistério deve atender aos critérios abaixo;
I – Ter estabilidade funcional reconhecida, havendo cumprido o
estagio probatório na data do requerimento do beneficio;
II – Esteja em pleno e efetivo exercício do magistério na data da
solicitação da ampliação definitiva.
III – Possua habilitação especifica para atendimento da carência
definitiva identificada pela Secretaria de Educação do município;
IV – Configure acumulação lícita com observância de compatibilidade
de horário.
V – Não poderá ser concedida a ampliação da carga horária ao
servidor:
a) Que estiver em gozo de afastamento sem vencimento;
b) Que estiver em processo de aposentadoria;
c) Que estiver respondendo processo administrativo disciplinar;
d) Que estiver, de forma temporária ou definitiva, readaptado em
função diversa da atividade do magistério;
e) Que estiver cedido a outro ente federativo.
§ 1º - A incorporação da carga horária, uma vez obtida, não poderá ser
revogada, salvo em caso de interesse do(a) professor(a) manifestado
por escrito e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Será assegurada a ampliação de jornada, aos professores que
possuírem formação compatível com o quadro de carência das
unidades escolares, e que atendam os critérios do art. 2º da presente
lei.
Art. 5º - os profissionais do magistério, aptos ao beneficio, terão o
prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentação da
documentação, certidões e demais documentos pertinentes.
Parágrafo único: O Governo Municipal de Banabuiú terá o prazo
máximo de 60 (sessenta) dias para análise de todos os documentos e
implantação do beneficio.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 23 de maio de
2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:3208BC36
GABINETE DO PREFEITO
EXONERA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO
Portaria de Nº 303/2018
Exonerar Ocupante de Cargo Comissionado, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. JOSE DE SOUSA NETO, portador do CPF:
043.745.273-54, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE
OBRAS PÚBLICAS na forma prevista em lei.
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
Maio de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:28D56A15
GABINETE DO PREFEITO
NOMEIA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO
Portaria de Nº 304/2018
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma
prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. JOSE DE SOUSA NETO, portador do CPF:
043.745.273-54 para exercer o Cargo em Comissão de GERENTE
DE CELULA DE EDIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS na forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
Maio de 2018.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:74D1A308
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