DOMCE 15/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de maio de 2018. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de MAIO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:FAEFC048 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 015/2018 
 
ARNEIROZ - CE, DE 14 DE MAIO DE 2018. 
  
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DO 
QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO 
ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do 
Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei 
Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e 
Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria 
Municipal de Educação do Município de Arneiroz. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do 
Município de Arneiroz-CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 
2018. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de MAIO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
  
ANEXO ÚNICO ALTERANDO O ANEXO II, A QUE SE 
REFERE A LEI Nº 005/2010 
  
TABELA VENCIMENTAL – GRUPO OCUPACIONAL DO 
MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE DE ARNEIROZ 
  
CLASSE 
CARGO 
REFERENCIA  
VENCIMENTOS/CARGA 
HORÁRIA 
  
20/hs 
40/hs 
PROFESSORES EDUCAÇÃO BÁSICA 
I 
P 
1 
R$ 1.227,75 
R$ 2.455,50 
R 
2 
R$ 1.268,63 
R$ 2.537,25 
O 
3 
R$ 1.309,54 
R$ 2.619,09 
Profissional 
com 
Nível 
Médio 
Normalidade Normal. 
  
F 
4 
R$ 1.350,45 
R$ 2.700,90 
E 
5 
R$ 1.292,60 
R$ 2.585,21 
S 
6 
R$ 1.432,28 
R$ 2.864,56 
S 
  
  
  
PROFESSORES EDUCAÇÃO BÁSICA 
II 
  
O 
7 
R$ 1.475,04 
R$ 2.950,07 
R 
8 
R$ 1.514,09 
R$ 3.028,17 
  
9 
R$ 1.554,99 
R$ 3.109,99 
Professores 
com 
Curso 
Superior, 
Licenciatura Plena 
  
D 
10 
R$ 1.595,89 
R$ 3.191,78 
A 
11 
R$ 1.636,82 
R$ 3.273,64 
  
12 
R$ 1.677,70 
R$ 3.355,39 
E 
13 
R$ 1.718,64 
R$ 3.437,27 
D 
  
  
  
PROFESSORES EDUCAÇÃO BÁSICA 
II 
U 
14 
R$ 1.759,50 
R$ 3.519,00 
C 
15 
R$ 1.800,43 
R$ 3.600,86 
A 
16 
R$ 1.841,34 
R$ 3.682,68 
Professores com Curso Superior e Pós Ç 
17 
R$ 1.882,25 
R$ 3.764,50 
Graduado com Especialização 
à 
18 
R$ 1.923,16 
R$ 3.846,31 
O 
19 
R$ 1.963,69 
R$ 3.927,38 
PROFESSORES EDUCAÇÃO BÁSICA 
II 
B 
20 
R$ 2.004,97 
R$ 4.009,95 
Á 
21 
R$ 2.045,87 
R$ 4.091,74 
Professores com Curso Superior e 
Pós Graduado com Especialização 
e Mestrado 
S 
22 
R$ 2.086,79 
R$ 4.173,58 
I 
23 
R$ 2.127,69 
R$ 4.255,37 
C 
24 
R$ 2.168,61 
R$ 4.337,21 
A 
25 
R$ 2.209,50 
R$ 4.419,01 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de MAIO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:522B624E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 016/2018 
 
ARNEIROZ – CE, 14 DE MAIO DE 2018. 
  
Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários 
públicos efetivos no âmbito da administração do 
Município de Arneiroz, cuja remuneração é inferior 
ao salário mínimo. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 1,81% (um 
vírgula oitenta e um por cento), aos servidores efetivos no âmbito da 
administração, cuja remuneração é inferior a 01 (um) salário 
mínimo, ficando assim readequado para o valor de R$ 954,00 
(novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme determinação do 
Governo Federal. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de MAIO de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:962B4180 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
2018.05.14.1 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO E HIDRAULICO 
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIA 
DESTE MUNICIPIO DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS 
DESTE CERTAME. DATA DA EMISSÃO: 14/05/2018 DATA DA 
ABERTURA: 30/05/2018 HORÁRIO: 07:30hs. LOCAL: Sede da 
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Praça 
Joaquim Felipe, Nº 15 – Centro – Arneiroz-Ce. FONE: (88) - 3419-
1020/1065. José Fabio Antunes de Sousa, Pregoeiro Oficial do 
Município de Arneiroz, em 14 de Maio de 2018.  
  
Arneiroz-Ce, 14 de Maio de 2018.   
 
JOSÉ FABIO ANTUNES DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial do Município de Arneiroz 

                            

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