DOMCE 15/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de 
dotações orçamentárias como a seguir discrimina: 
01.01- Gabinete do Prefeito 
04.122.0402.2003 Divulgação Oficial e Promoção Social 
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00 
04.122.0402.2001 Manutenção das Atividades do Gabinete 
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - PJ 60.000,00 
04.122.0402.2002 Celebração de Convênios de Cooperação Técnica 
com entes públicos e privados  
3.3.50.41.00 Contribuições 10.000,00 
Sub total ........................................................R$ 110.000,00 
02.01- Sec. De Planejamento e Adm. Pública 
04.122.0402.2004 Man. Das Atividades da Sec. De Planejamento,  
Adm e Finanças 
3.1.90.04.00 Contratação p/ Tempo Determ. 40.000,00 
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00 
3.3.90.92.00 Despesas de Exerc. Anteriores 30.000,00 
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 20.000,00 
Sub total ........................................................R$ 140.000,00 
03.01- Sec. De Obras e Serviços Públicos 
15.122.1501.2008 Manutenção da Sec de Obras e Serviços Públicos 
3.1.90.04.00 Contratação p/ Tempo Determ. 40.000,00 
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 10.000,00 
Sub total ........................................................R$ 50.000,00 
04.01- Sec. De Agricultura 
20.605.2010.1015 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e 
Matadouros Públicos 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00 
20.122.2015.2019 Man. Das Atividades da Secretaria de Agricultura 
3.1.90.04.00 Contratação p/ Tempo Determ. 40.000,00 
Sub total ........................................................R$ 90.000,00 
09.01- Secretaria de Cultura 
13.392.0001.2085 Manutenção do Desenvolvimento das Atividades 
da Sec. De Cultura 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00 
Sub total ........................................................R$ 60.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES 450.000,00 
Art. 3°. – Os créditos e as fontes de recursos serão abertos por Decreto 
da Chefa do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º. – Sendo necessária a utilização de valores superiores 
aos fixado nesta Lei durante o exercício financeiro de 2018, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as novas 
dotações através de Decreto Municipal. 
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, em 11 de 
Maio de 2018. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:E83DF09E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL QUE 
INDICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AFETANDO-O 
À CONSTRUÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DE CATUNDA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº009/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018. 
  
Decreta a utilidade pública do imóvel que indica 
para 
fins 
de 
desapropriação, 
afetando-o 
à 
construção da Central Municipal de Resíduos 
Sólidos de Catunda e adota outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo nos arts. 5°, inciso 
XXIV, 37, caput e 203, inciso i, da Constituição Federal, combinado 
com os arts. 5º, alínea m, 6º, 7º, 10 E 15 do Decret0-Lei nº 3.365/1941 
e art. 49, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda: 
CONSIDERANDO que o processo de desapropriação se dá por 
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante e 
justa prévia indenização em dinheiro (art. 5º, inciso XXIV da 
Constituição Federal); 
  
CONSIDERANDO a relevância, necessidade e interesse público da 
criação da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Catunda/CE, 
atendendo à Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos; 
  
CONSIDERANDO que a Central Municipal de Resíduos Sólidos 
será executada e mantida através do Consórcio Público de Manejo de 
Resíduos Sólidos da Região Sertão de Crateús, celebrado com os 
municípios 
de 
Ararendá, 
CATUNDA, 
Crateús, 
Hidrolândia, 
Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova 
Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril, de acordo 
com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e com o Decreto 
nº 6.107 de 17 de janeiro de 2017 e, ainda, a Lei Municipal nº335 
/2018; 
  
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal Permanente de 
Avaliação procedeu à avaliação do Imóvel: Uma parte do imóvel 
localizado na Zona rural, consta no INCRA "Fazenda Catuana", 
município de Catunda -CE, em uma área construída de 10.000,00 m² 
(dez mil metros quadrados), em solo arenoso argiloso sem presença de 
qualquer edificação construída, encontrando-se averbado no cartório 
de registro sob o nº R 01/374, com formato regular com as dimensões 
de 100.00 m de frete por 100,00 m, com acesso por estrada vicinal que 
o interliga a estrada CE-176, nesta cidade de Catunda -CE, de acordo 
com as escrituras, cadastro da Prefeitura e Laudo de Avaliação, de 
propriedade de VALDEMIRO ELMIRO DE BRITO, inscrito no CPF 
sob o nº: 210.448.993-87. 
CONSIDERANDO que toda propriedade, ainda que particular, deve 
ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF). 
  
CONSIDERANDO que o Município, fundado nos princípios de 
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), 
além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de 
particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea d, 
Decreto nº 3.365/1941). 
  
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal decretar a 
utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 
49, XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda). 
DECRETA: 
Art. 1º - É declarada, nos termos do art. 5º, alínea d, do Decreto-Lei 
3.365/1941, de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, 
por via amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 
16.000,00 (dezesseis mil reais), uma parte do imóvel localizado na 
Zona Rural do município de Catunda, consta no INCRA FAZENDA 
CATUANA, em uma área construída de 10.000,00 m² (dez mil metros 
quadrados), em solo arenoso argiloso sem presença de qualquer 
edificação construída, que se encontra averbada no Cartório de 
Registro de Imóveis de Catunda sob o nº R 01/374, com formato 
regular com as dimensões de 100,00 m de frete por 100,00 m, com 
acesso por estrada vicinal que o interliga a estrada CE-176, de acordo 
com as escrituras, cadastro da Prefeitura e Laudo de Avaliação, de 
propriedade de VALDEMIRO ELMIRO DE BRITO, inscrito no CPF 
sob o nº: 210.448.993-87. 
Art. 2º - O imóvel tratado no artigo anterior destinar-se-á a construção 
da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Catunda, estando, 
portanto, a partir da publicação deste decreto, afetado ao uso público. 
  
Art. 3º - Fica decretada a urgência para o fim de desapropriação. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, em 14 de Maio 
de 2018. 
 
  

                            

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