DOMCE 15/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1943
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4.320 de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de
dotações orçamentárias como a seguir discrimina:
01.01- Gabinete do Prefeito
04.122.0402.2003 Divulgação Oficial e Promoção Social
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00
04.122.0402.2001 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - PJ 60.000,00
04.122.0402.2002 Celebração de Convênios de Cooperação Técnica
com entes públicos e privados
3.3.50.41.00 Contribuições 10.000,00
Sub total ........................................................R$ 110.000,00
02.01- Sec. De Planejamento e Adm. Pública
04.122.0402.2004 Man. Das Atividades da Sec. De Planejamento,
Adm e Finanças
3.1.90.04.00 Contratação p/ Tempo Determ. 40.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exerc. Anteriores 30.000,00
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 20.000,00
Sub total ........................................................R$ 140.000,00
03.01- Sec. De Obras e Serviços Públicos
15.122.1501.2008 Manutenção da Sec de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.04.00 Contratação p/ Tempo Determ. 40.000,00
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 10.000,00
Sub total ........................................................R$ 50.000,00
04.01- Sec. De Agricultura
20.605.2010.1015 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e
Matadouros Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
20.122.2015.2019 Man. Das Atividades da Secretaria de Agricultura
3.1.90.04.00 Contratação p/ Tempo Determ. 40.000,00
Sub total ........................................................R$ 90.000,00
09.01- Secretaria de Cultura
13.392.0001.2085 Manutenção do Desenvolvimento das Atividades
da Sec. De Cultura
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 30.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00
Sub total ........................................................R$ 60.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 450.000,00
Art. 3°. – Os créditos e as fontes de recursos serão abertos por Decreto
da Chefa do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. – Sendo necessária a utilização de valores superiores
aos fixado nesta Lei durante o exercício financeiro de 2018, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as novas
dotações através de Decreto Municipal.
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, em 11 de
Maio de 2018.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:E83DF09E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL QUE
INDICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AFETANDO-O
À CONSTRUÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DE CATUNDA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº009/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Decreta a utilidade pública do imóvel que indica
para
fins
de
desapropriação,
afetando-o
à
construção da Central Municipal de Resíduos
Sólidos de Catunda e adota outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo nos arts. 5°, inciso
XXIV, 37, caput e 203, inciso i, da Constituição Federal, combinado
com os arts. 5º, alínea m, 6º, 7º, 10 E 15 do Decret0-Lei nº 3.365/1941
e art. 49, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda:
CONSIDERANDO que o processo de desapropriação se dá por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante e
justa prévia indenização em dinheiro (art. 5º, inciso XXIV da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO a relevância, necessidade e interesse público da
criação da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Catunda/CE,
atendendo à Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que a Central Municipal de Resíduos Sólidos
será executada e mantida através do Consórcio Público de Manejo de
Resíduos Sólidos da Região Sertão de Crateús, celebrado com os
municípios
de
Ararendá,
CATUNDA,
Crateús,
Hidrolândia,
Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova
Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril, de acordo
com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e com o Decreto
nº 6.107 de 17 de janeiro de 2017 e, ainda, a Lei Municipal nº335
/2018;
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal Permanente de
Avaliação procedeu à avaliação do Imóvel: Uma parte do imóvel
localizado na Zona rural, consta no INCRA "Fazenda Catuana",
município de Catunda -CE, em uma área construída de 10.000,00 m²
(dez mil metros quadrados), em solo arenoso argiloso sem presença de
qualquer edificação construída, encontrando-se averbado no cartório
de registro sob o nº R 01/374, com formato regular com as dimensões
de 100.00 m de frete por 100,00 m, com acesso por estrada vicinal que
o interliga a estrada CE-176, nesta cidade de Catunda -CE, de acordo
com as escrituras, cadastro da Prefeitura e Laudo de Avaliação, de
propriedade de VALDEMIRO ELMIRO DE BRITO, inscrito no CPF
sob o nº: 210.448.993-87.
CONSIDERANDO que toda propriedade, ainda que particular, deve
ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF).
CONSIDERANDO que o Município, fundado nos princípios de
legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF),
além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de
particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea d,
Decreto nº 3.365/1941).
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal decretar a
utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art.
49, XI, da Lei Orgânica do Município de Catunda).
DECRETA:
Art. 1º - É declarada, nos termos do art. 5º, alínea d, do Decreto-Lei
3.365/1941, de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), uma parte do imóvel localizado na
Zona Rural do município de Catunda, consta no INCRA FAZENDA
CATUANA, em uma área construída de 10.000,00 m² (dez mil metros
quadrados), em solo arenoso argiloso sem presença de qualquer
edificação construída, que se encontra averbada no Cartório de
Registro de Imóveis de Catunda sob o nº R 01/374, com formato
regular com as dimensões de 100,00 m de frete por 100,00 m, com
acesso por estrada vicinal que o interliga a estrada CE-176, de acordo
com as escrituras, cadastro da Prefeitura e Laudo de Avaliação, de
propriedade de VALDEMIRO ELMIRO DE BRITO, inscrito no CPF
sob o nº: 210.448.993-87.
Art. 2º - O imóvel tratado no artigo anterior destinar-se-á a construção
da Central Municipal de Resíduos Sólidos de Catunda, estando,
portanto, a partir da publicação deste decreto, afetado ao uso público.
Art. 3º - Fica decretada a urgência para o fim de desapropriação.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, em 14 de Maio
de 2018.
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